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Não há idade mínima para abrir uma conta bancária em nome de uma criança. Esta pode ser uma boa forma de começar a poupar para o futuro do seu filho e, ao mesmo tempo, permitir que as crianças aprendam a gerir o seu dinheiro à medida que vão crescendo, adquirindo competências que serão essenciais na vida adulta.
De acordo com o Banco de Portugal, é frequente a conta de titular menor não ter comissão de manutenção. No entanto, antes de abrir a conta, a instituição financeira deve fornecer uma ficha de informação normalizada (FIN), um formulário de informação ao depositante (FID) e um exemplar das condições gerais da conta. “A FIN resume as principais características da conta, incluindo o nome da conta, os meios que permitem movimentá-la e as comissões aplicáveis. O FID fornece informação sobre o sistema de garantia de depósitos”, refere o regulador, acrescentando que “as condições gerais da conta fazem parte do contrato e contêm informação mais desenvolvida sobre a conta e os serviços associados”.
A partir daí, deve verificar as condições aplicáveis, incluindo o montante mínimo de abertura e eventuais comissões. “Habitualmente, este tipo de conta não tem comissão de manutenção. Pode usar fichas de informação normalizada de diferentes contas de depósito para comparar condições e escolher a conta que mais se adequa ao que pretende”, diz o banco central.
É de referir que a conta de um menor pode ser aberta pelos seus representantes legais, ou seja, pais ou tutores. Ainda assim, existe uma exceção a esta regra: os menores com pelo menos 16 anos e que tenham um contrato de trabalho remunerado podem abrir uma conta sozinhos.
Não se esqueça de que, para abrir a conta em nome de um menor, deve apresentar os seus documentos de identificação e os documentos de identificação do menor. “A conta de titular menor pode ser aberta presencialmente, num balcão à sua escolha. Nada impede os bancos de abrirem estas contas à distância, mas a generalidade das instituições não presta esse serviço”, salienta o regulador.
É ainda de referir que a conta só pode ser movimentada sob a responsabilidade dos representantes legais até que o menor complete 18 anos. Alguns bancos disponibilizam soluções, como cartões pré-pagos, que permitem que o menor movimente a conta a partir de determinada idade.
Com este tipo de conta, é possível fazer depósitos, realizar transferências e constituir depósitos a prazo. No entanto, não é possível contratar crédito, incluindo associar um cartão de crédito à conta: o titular é um menor e os pais ou outros responsáveis legais não podem contrair empréstimos em nome desse menor.
Quando completa 18 anos, o jovem deve atualizar os seus dados junto do banco. A partir desse momento, passa a poder movimentar a conta autonomamente.
O banco não pode cobrar comissões para remover os representantes legais da titularidade da conta quando o titular atinge a maioridade.