terça-feira, 18 ago. 2026

Publicado o diploma que muda o IUC. Saiba quando entram em vigor as novas regras

O diploma que altera as regras de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) já foi publicado em Diário da República. A partir de 2027 entra em vigor um período de transição e, em 2028, o imposto passa a ser pago em datas fixas, deixando de estar associado ao mês da matrícula do veículo.
Publicado o diploma que muda o IUC. Saiba quando entram em vigor as novas regras

O Governo publicou esta terça-feira, em Diário da República, o decreto-lei que altera o modelo de pagamento do IUC, introduzindo um novo calendário de liquidação do imposto.

Com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027, os proprietários de veículos deixam de pagar o IUC no mês da matrícula, como acontece atualmente, passando a cumprir um calendário comum para todos os contribuintes.

Segundo o diploma, a mudança pretende promover "o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária", ao mesmo tempo que procura "prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte".

Como será pago o IUC a partir de 2028

O novo modelo entra plenamente em vigor em 2028.

Nessa altura, quem tiver um IUC até 100 euros terá de o pagar numa única prestação, até ao final de abril.

Se o valor for superior a 100 euros e até 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, em abril e outubro.

Já os contribuintes com um IUC superior a 500 euros passam a pagar o imposto em três prestações, nos meses de abril, julho e outubro.

2027 será um ano de transição

Antes da entrada em vigor definitiva das novas regras, haverá um regime transitório durante 2027.

Nesse ano, o IUC até 500 euros será pago numa única prestação durante o mês de outubro.

Quando o imposto ultrapassar os 500 euros, será liquidado em duas prestações, nos meses de julho e outubro, mantendo-se a possibilidade de optar pelo pagamento integral em julho.

O objetivo desta solução transitória é evitar que os contribuintes tenham de pagar o IUC referente a 2026 e a 2027 num curto espaço de tempo.

Há novidades para veículos cancelados e pessoas com deficiência

O diploma prevê ainda que os proprietários possam pedir a anulação da liquidação do IUC de 2027 quando a matrícula de um veículo das categorias A, B, C, D ou E seja cancelada durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula.

Outra das alterações diz respeito às pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Nestes casos, a isenção de IUC para veículos das categorias A, B e E passa a ter um limite máximo anual de 240 euros.

Governo garante que não haverá aumento de encargos

No decreto-lei, o Executivo assegura que "com estas alterações legislativas, reforçam-se, assim, a previsibilidade, a transparência e a eficiência do sistema tributário, promovendo uma relação mais equilibrada entre a administração fiscal e os contribuintes".

O Governo acrescenta ainda que "assegura-se, igualmente, a neutralidade fiscal da medida, garantindo-se, designadamente através da disposição transitória, que as novas regras não acarretarão qualquer esforço financeiro acrescido para o contribuinte".

Até ao final de 2026 mantêm-se em vigor as atuais regras, pelo que o IUC continua a ser pago no mês correspondente ao aniversário da matrícula do veículo.