Portugal dá um passo decisivo na política de reciclagem com a entrada em vigor do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), conhecido como Volta, que obriga os consumidores a pagar 10 cêntimos ao comprar garrafas ou latas de bebidas em plástico, metal ou alumínio. O valor é devolvido ao consumidor mediante a entrega da embalagem vazia, funcionando como um incentivo económico à devolução e à redução de resíduos.
Que embalagens são abrangidas?
O sistema aplica-se a garrafas e latas de bebidas até 3 litros, incluindo água, sumos, néctares, refrigerantes, cerveja, sidra, sangria, bebidas energéticas e mixes alcoólicos. Garrafas de vinho, embalagens de leite ou bebidas lácteas, garrafões de plástico acima de 3 litros e pacotes ECAL permanecem fora do SDR e continuam a ser recolhidos pelos ecopontos tradicionais.
Para identificar as embalagens abrangidas, basta procurar o logótipo da marca Volta ou o código GTIN/EAN. Durante o período de transição, algumas embalagens podem ainda não ter o logótipo. Apenas os produtos com identificação Volta garantirão o reembolso. A partir de 9 de agosto, o depósito passa a ser obrigatório para todas as embalagens incluídas no sistema.
Como funciona o depósito e o reembolso?
No momento da compra, o depósito de 10 cêntimos será discriminado separadamente no recibo. Para receber o reembolso, a embalagem deve estar vazia, intacta, com tampa (quando aplicável) e com código de barras legível. O reembolso pode ser feito em dinheiro, desconto em compras, vale ou transferência eletrónica, dependendo do ponto de recolha.
Caso a embalagem seja colocada no ecoponto ou no lixo comum, o depósito não é devolvido. O sistema incentiva a devolução correta e garante que os consumidores contribuem para a economia circular.
Onde devolver as embalagens
Existem duas formas de devolução:
Pontos de Recolha Automáticos – máquinas instaladas em lojas ou espaços públicos, que reconhecem e validam as embalagens. O consumidor recebe um talão correspondente ao valor do depósito, com possibilidade de transferência, desconto ou donativo.
Pontos de Recolha Manual – estabelecimentos aderentes onde um operador verifica a embalagem e devolve o depósito no momento.
A devolução não precisa de ser feita no local da compra: qualquer ponto aderente ao sistema aceita a embalagem.
Nestes estabelecimentos, o depósito é cobrado apenas quando a embalagem fica na posse do consumidor ou está danificada no momento da entrega. O valor é reembolsado mediante entrega da embalagem, com o depósito discriminado na fatura ou recibo.
Impacto no dia a dia e na sustentabilidade
Para consumidores habituados à reciclagem, o depósito será um incentivo adicional sem custo real, mas para famílias com consumo frequente, o valor acumulado pode ser significativo, reforçando a motivação para devolver as embalagens.
O SDR surge como resposta às metas europeias de recolha de embalagens de bebidas, aproximando Portugal de objetivos próximos dos 90% de reciclagem até ao final da década. As embalagens devolvidas seguem para centros de contagem e triagem, sendo posteriormente transformadas em matérias-primas secundárias para novos produtos, fechando o ciclo da economia circular.
Mais do que uma taxa, o depósito funciona como garantia de retorno da embalagem ao circuito correto de reciclagem e é uma medida já comprovadamente eficaz noutros países europeus, recolhendo anualmente milhares de milhões de embalagens e envolvendo milhões de pessoas.