quarta-feira, 13 mai. 2026

O IRS aceita esta despesa que a maioria dos pais nem sabe que pode declarar

Milhares de famílias com filhos a estudar fora de casa estão a perder uma dedução que o próprio fisco confirmou ser válida, mas que quase ninguém conhece. E o prazo está a contar.
O IRS aceita esta despesa que a maioria dos pais nem sabe que pode declarar

Há uma dedução no IRS que muitas famílias estão a deixar escapar por desconhecimento: o custo do alojamento de um filho estudante noutra cidade pode ser declarado como despesa de educação, mesmo que a residência privada não tenha formalizado um contrato de arrendamento tradicional.

A clarificação partiu da própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa informação vinculativa publicada esta semana no Portal das Finanças, na sequência de uma dúvida colocada por uma contribuinte residente na Madeira. O filho desta estudava no Porto e ficava alojado numa residência privada com contrato de prestação de serviços, não de arrendamento. A empresa gestora da residência havia mesmo informado que não comunicava o contrato à AT como arrendamento urbano.

A resposta do fisco foi favorável ao contribuinte.

O que diz exactamente o fisco

Apesar de o Código do IRS prever expressamente a dedução de despesas de arrendamento, a AT considerou que uma interpretação estritamente literal da lei "conduziria a situações de injustiça", penalizando quem aloja o filho em residências que operam sob outro modelo contratual, mas com a mesma realidade prática.

Assim, os valores pagos por alojamento de estudante deslocado, prestado por entidade enquadrada no Código de Actividade Económica (CAE) 55900, designado "outros locais de alojamento", podem ser aceites como despesas de educação para efeitos de dedução à colecta.

A informação vinculativa aplica-se formalmente apenas ao caso concreto que a originou, mas sinaliza o entendimento geral dos serviços de IRS da AT e pode servir de referência a outros contribuintes em situação idêntica.

Quais são as condições a verificar

Para poder deduzir estas despesas, é necessário que se verifiquem, em simultâneo, os seguintes requisitos:

  • O estudante tem de pertencer ao agregado familiar do contribuinte

  • Não pode ter mais de 25 anos

  • Tem de frequentar um estabelecimento de ensino localizado a mais de 50 quilómetros da residência da família

  • A entidade que gere o alojamento tem de estar enquadrada num CAE compatível, como o 55900 ou o 68200

Quanto pode poupar no IRS

A dedução de educação funciona da seguinte forma:

  • É dedutível à colecta 30% do valor gasto com educação e formação por qualquer membro do agregado familiar

  • O limite global é de 800 euros

  • Se existirem rendas a declarar, pode deduzir até 400 euros adicionais a esse título, elevando o tecto global para 1.100 euros

Como declarar no Portal das Finanças

As despesas de educação podem não aparecer pré-preenchidas de forma correcta, especialmente quando o contrato celebrado não é de arrendamento. Nesse caso, é possível inscrevê-las manualmente:

  1. Aceder ao Portal das Finanças e iniciar o preenchimento da declaração de IRS

  2. Ir ao Anexo H (deduções à colecta)

  3. Localizar o quadro relativo a despesas de educação

  4. Inserir manualmente o valor suportado com o alojamento do estudante

  5. Guardar o comprovativo do contrato e dos recibos de pagamento, para apresentar em caso de pedido de esclarecimento pela AT

O prazo de entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos de 2025 termina a 30 de Junho.