sexta-feira, 05 jun. 2026

Nova diretiva europeia vai obrigar empresas a divulgar salários e muda regras nas entrevistas de emprego

A nova diretiva europeia sobre transparência salarial vai transformar a forma como empresas recrutam, divulgam remunerações e gerem carreiras. Trabalhadores passam a ter mais acesso à informação salarial e empresas enfrentam novas obrigações e auditorias
Nova diretiva europeia vai obrigar empresas a divulgar salários e muda regras nas entrevistas de emprego

A partir de 7 de junho arranca uma das maiores mudanças nas regras laborais da União Europeia. A diretiva europeia da transparência salarial promete alterar profundamente a forma como as empresas comunicam salários, recrutam trabalhadores e justificam diferenças remuneratórias.

Apesar de Portugal ainda não ter transposto a diretiva para a legislação nacional, o prazo definido por Bruxelas termina precisamente nessa data, aumentando a pressão sobre o Governo e o Parlamento.

O objetivo central da diretiva europeia é combater desigualdades salariais entre homens e mulheres e reforçar o princípio de salário igual para trabalho igual ou de valor equivalente.

Num contexto em que a transparência salarial, as competências e o posicionamento profissional passam a ter um peso crescente nos processos de recrutamento, ferramentas como um avaliador de CV podem tornar-se uma mais-valia tanto para trabalhadores como para empresas.

A plataforma permite otimizar currículos, adaptar candidaturas às exigências do mercado e reforçar a clareza das competências apresentadas, num momento em que os processos de seleção deverão tornar-se mais objetivos, transparentes e baseados em critérios comparáveis.

Veja aqui o avaliador de currículos

Salários terão de aparecer nos anúncios de emprego

Uma das mudanças mais imediatas será visível logo nas ofertas de emprego. Todas as empresas, independentemente da dimensão, passam a ser obrigadas a indicar o salário ou intervalo salarial associado à função anunciada.

Além disso, os empregadores deixam de poder perguntar aos candidatos quanto recebem atualmente ou receberam em empregos anteriores, numa tentativa de evitar que desigualdades antigas continuem a influenciar novas propostas salariais.

As empresas terão igualmente de disponibilizar informação sobre os níveis remuneratórios internos e critérios de progressão, tornando os processos de contratação mais transparentes.

Na prática, Bruxelas pretende reduzir a assimetria de informação entre empregadores e candidatos e dificultar práticas discriminatórias.

Trabalhadores passam a ter acesso a mais informação

Dentro das empresas, a diretiva introduz novas obrigações de reporte salarial. As organizações terão de divulgar informação agregada sobre diferenças salariais entre homens e mulheres em funções equivalentes.

Os trabalhadores passam também a poder solicitar, por escrito, informação sobre os níveis remuneratórios praticados na sua categoria profissional, incluindo salário base, prémios, subsídios, bónus e horas extraordinárias.

A empresa terá um prazo máximo de dois meses para responder ao pedido e deverá informar anualmente os trabalhadores sobre esse direito.

Os dados divulgados terão caráter agregado, através de médias ou medianas, garantindo a proteção de dados pessoais e o anonimato dos colaboradores.

A diretiva prevê ainda mecanismos de fiscalização mais apertados. Sempre que os relatórios revelem diferenças salariais médias iguais ou superiores a 5% entre homens e mulheres sem justificação objetiva, a empresa poderá ser obrigada a realizar auditorias internas.

Caso as discrepâncias não sejam corrigidas no prazo de seis meses, poderão aplicar-se medidas corretivas, sanções e indemnizações aos trabalhadores afetados.

Aplicação será gradual consoante o tamanho da empresa

As obrigações que decorrem da nova diretiva entram em vigor de forma faseada:

  • Empresas com 250 ou mais trabalhadores terão de apresentar informação salarial todos os anos já a partir de junho do próximo ano;

  • Empresas entre 150 e 249 trabalhadores terão obrigações de reporte de três em três anos;

  • Empresas entre 100 e 149 trabalhadores ficam abrangidas a partir de 2031;

  • Empresas com menos de 100 trabalhadores poderão também vir a ser incluídas, dependendo da transposição nacional.

Portugal ainda sem proposta formal

Apesar do calendário europeu, o Governo português ainda não apresentou qualquer proposta de lei formal para transpor a diretiva.

Entretanto, partidos como Chega, PCP, CDS e PAN avançaram com iniciativas legislativas próprias, atualmente em discussão parlamentar.

A nova diretiva deverá obrigar empresas e trabalhadores a adaptarem-se rapidamente a uma cultura laboral mais transparente, onde competências, funções e critérios salariais passam a estar mais expostos e sujeitos a escrutínio.