Já entrou em vigor um novo modelo da declaração periódica do IVA, o documento que empresas e trabalhadores independentes entregam periodicamente à Autoridade Tributária. A alteração consta da Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, e abrange também o anexo R e os anexos relativos às regularizações de imposto.
O novo modelo divide e desdobra vários campos e quadros, com o objetivo de permitir o pré-preenchimento automático da base tributável e do imposto em determinadas operações. Segundo a Ordem dos Contabilistas Certificados, a mudança serve três propósitos principais: refletir a opção pelo regime de grupos de IVA entre empresas, operacionalizar as regularizações de imposto previstas na legislação do Pacote Habitação e detalhar por taxas as operações sujeitas a regimes especiais de IVA.
O que já muda a partir de 1 de julho de 2026?
Duas alterações produzem efeitos imediatos.
A primeira está ligada ao Pacote Habitação. A lei já prevê uma taxa reduzida de IVA para a construção de habitação vendida ou arrendada a preços moderados. A declaração passa agora a ter um campo próprio para as regularizações de imposto associadas a este benefício, ou seja, para os casos em que promotores ou compradores têm de acertar contas com o Fisco depois de confirmado, no momento da venda ou do arrendamento, que o imóvel cumpriu as condições para a taxa mais baixa.
Na prática, um promotor que pagou IVA à taxa normal durante a obra pode recuperar a diferença quando o imóvel acaba por ser vendido dentro dos limites de preço definidos por lei. Inversamente, se o preço final ultrapassar esses limites, é o comprador quem tem de entregar ao Estado o imposto que faltou pagar.
A segunda alteração diz respeito às empresas que optaram pelo regime de grupos de IVA, criado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro. A declaração passa a ter um campo específico para assinalar esta opção e indicar o NIF da empresa que lidera o grupo.
O que só chega em julho de 2027?
A generalidade das restantes alterações só produz efeitos a partir de 1 de julho de 2027, dando às empresas e aos contabilistas mais de um ano para se prepararem.
Entre as novidades está a criação de campos para o sistema e-Taxfree, usado nas vendas isentas de imposto a turistas que residem fora da União Europeia, e o desdobramento por taxas do IVA dedutível relativo a bens e serviços. Também passam a existir campos próprios para a aquisição de eletricidade a autoconsumidores e para operações tributadas pelo regime da margem, usado, por exemplo, por revendedores de combustíveis, agências de viagens e negociantes de bens em segunda mão, antiguidades ou obras de arte.
A declaração ganha ainda novos quadros para detalhar operações que não foram tituladas por fatura, para especificar as operações isentas que dão direito à dedução do imposto, e para identificar se a declaração foi submetida por um contabilista certificado suplente, em regime de justo impedimento.
Qual o interesse da alteração para quem não é contabilista?
A maior parte destes campos são tecnicismos que dizem respeito, em primeira linha, a empresas e contabilistas certificados. Mas há um efeito indireto que pode chegar a qualquer pessoa que compre ou arrende casa: as regras de regularização de IVA ligadas ao Pacote Habitação tornam mais claro o mecanismo que permite baixar o custo fiscal da construção de habitação a preços moderados, um fator que pode pesar na formação do preço final de venda ou de renda.
As alterações introduzidas por esta portaria aplicam-se também, com as devidas adaptações, ao anexo R, destinado a sujeitos passivos com operações em várias circunscrições fiscais.