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A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025 começa já esta quarta-feira e termina a 30 junho. E, tal como tem acontecido em anos anteriores, estas datas aplicam-se a todos os contribuintes: trabalhadores dependentes, independente e pensionistas.
No entanto, é aconselhado evitar tanto os primeiros dias (por possíveis constrangimentos técnicos) como os últimos dias do prazo.
É de prever que, à semelhante do que se verificou no ano passado, que os reembolsos sejam mais curtos à custa da borla fiscal, uma vez que os contribuintes com salários brutos até 1.136 euros beneficiaram de isenção de descontos nos meses de agosto e setembro. Uma medida que, segundo o Governo, tinha como objetivo representar um alívio temporário, em que foi devolvido o valor que foi descontentado a mais desde o arranque do ano. “Após as alterações às retenções na fonte introduzidas em 2025, que aproximaram o imposto retido do valor real a pagar, muitos contribuintes registaram reembolsos mais baixos ou até imposto adicional a pagar, uma tendência que deverá manter-se em 2026", alerta a Deco Proteste.
A entidade revela ainda que, o IRS Automático nem sempre é a melhor opção, pois "não garante o resultado mais favorável". Por isso, “antes de validar, é essencial confirmar: os rendimentos, a composição do agregado familiar e todas as deduções (saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais). Deve ainda dar indicações específicas, como a opção pelo IRS Jovem ou uma eventual incapacidade".
Outro fator decisivo em matéria de reembolso está relacionado com o facto de ter valido até março as faturas que permitem beneficiar das deduções de IRS. Não se esqueça que, a partir de abril de 2026, pode começar a incluir despesas culturais no e Fatura. São válidas as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que tenham número de contribuinte.
Recorde as despesas que contam para o IRS:
Despesas gerais
Entram nesta categoria as mais variadas despesas. É o caso, por exemplo, de gastos no supermercado, viagens, gás, telecomunicações, vestuário e combustível, entre outros. Ou seja, todos os encargos que não encaixam em nenhuma das outras categorias são considerados despesas gerais. O fisco vai deduzir 35% das despesas gerais familiares até ao limite de 250 euros por contribuinte. No entanto, esse limite sobe para 500 euros no caso de se tratar de um casal. As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros. Mas não se esqueça que, em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício.
Saúde
O fisco considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de mil euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas, exames, medicamentos e produtos médicos e ortopédicos. Já em relação às despesas de saúde sujeitas à taxa de IVA de 23%, tal como acontecia em anos anteriores, também são aceites desde que estejam acompanhadas de receita médica. Caso contrário, não entram nesta categoria, mas sim na de despesas gerais familiares. É possível deduzir 15% das despesas de saúde até ao limite de mil euros por agregado.
Educação
O fisco considera 30% dos gastos com educação até ao limite de 800 euros (valor por casal). Mas para isso, precisa de apresentar despesas no valor de 2667 euros. As despesas com arrendamento de imóveis de alunos deslocados são deduzidas como “despesas de educação e formação”. Para tal, os estudantes não podem ter mais de 25 anos e têm de frequentar um estabelecimento de ensino em local diferente daquele onde vive o agregado familiar, desde que estejam localizados a mais de 50 quilómetros. Caso tenha esta despesa, o limite anual para deduzir despesas de educação sobe para 1000 euros. Além disso, inclui também gastos com mensalidades, propinas, livros e manuais escolares, desde que estejam todos suportados por faturas. Não se esqueça que são aceites as despesas relativas a prestação de serviços e aquisição de bens isentos de IVA ou tributados à taxa reduzida. Aqui estão incluídos os encargos com o pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e despesas com manuais e livros escolares. São também dedutíveis as despesas com amas, explicadores e formadores, desde que passem fatura, assim como os encargos com o ensino de línguas ou música em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo Ministério.
Habitação
Só podem ser classificados como encargos com o imóvel os juros pagos no âmbito de contratos de crédito para habitação própria e permanente. E este benefício pode ser usufruído apenas por quem pediu o empréstimo até 31 de dezembro de 2011. Nesses casos é possível deduzir 15% dos juros, com o limite de 296 euros.
Também recaem nesta categoria as rendas para habitação própria. Os inquilinos podem deduzir 15% do valor, até 700 euros.
Lares e pensão de alimentos
Para efeitos de IRS são aceites despesas do contribuinte e do seu cônjuge, independentemente do valor dos seus rendimentos, relativas a apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade. Estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 25%, até o limite de 403,75 euros.
É possível também deduzir, sem limite máximo, 20% dos gastos com pensões de alimentos desde que estejam devidamente comprovados – exceção feita nos casos em que a custódia é partilhada e os pais já gozem das deduções devidas à coleta. Neste caso, é preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesa.
PPR e donativos
Os planos poupança-reforma (PPR) e “PPR do Estado” podem igualmente ser apresentados na declaração de IRS a entregar já este ano. O fisco contempla a dedução de 20% das quantias aplicadas e, para os certificados de reforma do Estado, o limite é de 350 euros (700 euros no caso de um casal). No caso dos PPR, o limite varia entre 300 (por cada pessoa com mais de 50 anos), 350 (para idades compreendidas entre 35 e 50 anos) e 400 euros (para quem tenha menos de 35 anos). O fisco também aceita 25% de donativos em dinheiro atribuídos a instituições sociais.
IVA
Tal como aconteceu nos últimos anos, o fisco devolve aos contribuintes 15% do IVA suportado em despesas de restauração e hotelaria, serviços de estética e cabeleireiros e reparação de automóveis e motociclos, com o limite de 250 euros por agregado familiar ou 125 euros se entregar em separado. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%. A atribuição deste benefício é automática, ou seja, não precisa de preenchimento na declaração de IRS. Mas, à semelhança de outras faturas, pode otimizar o valor do benefício ao validar as faturas pendentes. Se não tiver rendimentos, por exemplo, por estar desempregado, o fisco não devolve o IVA. Isto significa que as despesas são deduzidas ao imposto pago pelo contribuinte. Se não tiver rendimentos, não há cobrança de imposto.