sexta-feira, 17 abr. 2026

IRS abre hoje: O modo automático pode estar a custar-lhe dinheiro sem que saiba

A Deco Proteste é clara: o IRS Automático "não garante o resultado mais favorável". E este ano há razões adicionais para não validar a declaração sem antes verificar tudo, a começar pela tendência de reembolsos mais baixos que deverá continuar em 2026.
IRS abre hoje: O modo automático pode estar a custar-lhe dinheiro sem que saiba

O prazo para entregar a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 abre hoje, 1 de abril, e vai até 30 de junho. A regra aplica-se a todos os contribuintes sem exceção: trabalhadores por conta de outrem, independentes e pensionistas.

Os especialistas recomendam evitar tanto os primeiros dias, quando podem ocorrer constrangimentos técnicos no portal das Finanças, como as últimas semanas do prazo, quando o risco de esquecimento é maior.

Reembolso mais baixo este ano? Pode contar com isso

Quem espera receber tanto quanto nos anos anteriores arrisca ficar desiludido. A Deco Proteste alerta que, após as alterações às retenções na fonte introduzidas em 2025, que aproximaram o imposto retido do valor real a pagar, muitos contribuintes já registaram reembolsos mais baixos ou até imposto adicional a pagar, "uma tendência que deverá manter-se em 2026".

Pesa ainda o efeito da chamada "borla fiscal": em agosto e setembro de 2025, os contribuintes com salários brutos até 1.136 euros ficaram isentos de retenção na fonte de IRS. O Governo apresentou a medida como um alívio temporário para devolver o valor retido a mais desde o início do ano, mas esse menor desconto reflete-se agora no acerto anual.

O IRS Automático pode não ser a melhor opção

Antes de validar a declaração, a Deco Proteste recomenda confirmar:

  • Os rendimentos declarados

  • A composição do agregado familiar

  • Todas as deduções: saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais

  • Opções específicas, como o IRS Jovem ou situações de incapacidade

Se a declaração automática não for confirmada até 30 de junho, converte-se em declaração entregue, o que pode significar perda de benefícios fiscais e atrasos no eventual reembolso.

Despesas culturais: novidade para o e-Fatura, mas só conta para 2027

A partir deste mês de abril, o portal e-Fatura passa a incluir uma categoria específica para despesas culturais, nomeadamente livros em livrarias especializadas, bilhetes de teatro, concertos e dança, e entradas em museus, monumentos e bibliotecas. São válidas as faturas emitidas desde 1 de janeiro de 2026, desde que tenham número de contribuinte. Atenção: estas despesas contam para o IRS dos rendimentos de 2026, a declarar apenas em 2027, não para a declaração atual.

O que pode deduzir no IRS desta campanha

Despesas gerais

Incluem praticamente tudo o que não se enquadra nas outras categorias: supermercado, viagens, gás, telecomunicações, vestuário e combustível, entre outros.

  • Dedução de 35% até 250 euros por contribuinte

  • Casais: limite de 500 euros

  • Famílias monoparentais: 45%, até 335 euros

  • O número de filhos não aumenta estes limites

Saúde

  • Dedução de 15% das despesas de saúde até 1.000 euros por agregado

  • Inclui seguros de saúde, consultas, exames, medicamentos e produtos médicos e ortopédicos

  • Despesas com IVA de 23% são aceites desde que acompanhadas de receita médica; caso contrário, transitam para as despesas gerais

Educação

  • Dedução de 30% até 800 euros por casal, o que implica apresentar despesas de 2.667 euros

  • Estudantes deslocados a mais de 50 km com menos de 25 anos: o limite sobe para 1.000 euros

  • Incluem mensalidades, propinas, livros, manuais, creches, jardins de infância, explicadores e formadores, todos com fatura

Habitação

  • Juros de crédito à habitação própria e permanente contraído até 31 de dezembro de 2011: 15% dos juros, até 296 euros

  • Rendas para habitação própria: 15% do valor pago, até 900 euros em 2026

Lares e pensão de alimentos

  • Apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade: 25%, até 403,75 euros

  • Pensões de alimentos devidamente comprovadas: 20% sem limite máximo, exceto em casos de custódia partilhada com deduções já atribuídas

PPR e donativos

  • PPR: dedução de 20% das quantias aplicadas, com limites entre 300 euros para maiores de 50 anos e 400 euros para menores de 35 anos

  • Certificados de reforma do Estado: até 350 euros (700 euros para casais)

  • Donativos a instituições sociais em dinheiro: 25% do valor

IVA (atribuição automática)

  • Restauração, hotelaria, cabeleireiros, estética, reparação de automóveis e motociclos: devolução de 15% do IVA, até 250 euros por agregado (ou 125 euros em declaração separada)

  • Passes de transportes públicos: devolução de 100% do IVA

  • Medicamentos de uso veterinário: 35% do IVA

  • A atribuição é automática, mas validar faturas pendentes no e-Fatura pode otimizar o benefício. Quem não tiver rendimentos não recebe esta devolução