domingo, 18 jan. 2026

IRS 2026: Novas tabelas garantem isenção até 920 euros e descida mensal nos descontos

A percentagem de IRS retida mensalmente continua a depender da situação pessoal e familiar de cada contribuinte, incluindo o estado civil, o número de filhos e a existência de dois rendimentos no agregado
IRS 2026: Novas tabelas garantem isenção até 920 euros e descida mensal nos descontos

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, aplicáveis aos salários e pensões de 2026, foram esta segunda-feira publicadas no Portal das Finanças e refletem a descida do imposto aprovada pelo Governo, assegurando isenção total de IRS para rendimentos até 920 euros mensais.

As empresas, serviços públicos, autarquias, IPSS e restantes entidades empregadoras passam a ter de processar os vencimentos de acordo com estas novas tabelas, definidas num despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

Taxas mais baixas e mínimo de existência reforçado

As novas tabelas traduzem o impacto de três medidas centrais da reforma fiscal: a redução das taxas do IRS entre o 2.º e o 5.º escalões, a atualização em 3,51% dos valores que definem os nove degraus de rendimento e o aumento do mínimo de existência para 12.880 euros anuais.

Este mecanismo garante que quem aufere rendimentos mais baixos beneficia de isenção total ou parcial de IRS. Em linha com o novo salário mínimo nacional, a taxa de retenção é de 0% até aos 920 euros brutos mensais, valor que também se aplica às pensões, que ficam igualmente isentas de retenção até esse montante.

Empresas obrigadas a corrigir eventuais erros

Caso as entidades empregadoras não apliquem as novas tabelas já no processamento salarial de janeiro, terão de corrigir os valores em fevereiro. Embora o despacho não detalhe este procedimento, o Código do IRS determina que erros na retenção devem ser regularizados na retenção seguinte ou nas subsequentes, caso não seja possível corrigir o montante numa única vez.

Menos imposto todos os meses: exemplos práticos

Segundo cálculos da agência Lusa, com as novas tabelas, um trabalhador solteiro e sem filhos com um salário bruto de 1.000 euros passa a descontar 35 euros de IRS por mês, menos 21 euros do que os 56 euros retidos até ao final de 2025.

No caso de um rendimento bruto mensal de 1.200 euros, um trabalhador solteiro e sem filhos desconta agora 96 euros, menos 11 euros do que anteriormente. Com um filho, a retenção baixa para 61 euros e, com dois filhos, para 27 euros. Se for casado com uma pessoa também com rendimentos, os descontos variam entre 96 euros (sem filhos), 74 euros (um filho) e 53 euros (dois filhos).

Para salários de 1.600 euros, um solteiro sem filhos passa a entregar 192 euros de IRS por mês, menos 13 euros do que até aqui. Com um filho, o valor desce para 170 euros e, com dois filhos, para 149 euros.

Quem aufere 2.500 euros mensais vê uma redução de 21 euros no IRS retido: um solteiro sem filhos passa a descontar 471 euros, em vez de 492 euros. Um trabalhador casado com um filho entrega 449 euros e, com dois filhos, 428 euros.

Num salário mais elevado, de 3.500 euros, o desagravamento mensal é de 22 euros para um solteiro sem filhos, que passa a reter 857 euros. Se for casado com um filho, desconta 836 euros, e com dois filhos, 814 euros.

Retenção varia consoante a situação familiar

A percentagem de IRS retida mensalmente continua a depender da situação pessoal e familiar de cada contribuinte, incluindo o estado civil, o número de filhos e a existência de dois rendimentos no agregado. Há também regras específicas para contribuintes com deficiência e, no caso dos pensionistas, para reformados com deficiência das Forças Armadas, que beneficiam de taxas de retenção mais baixas.