sexta-feira, 10 jul. 2026

IRS 2025: prazo para entregar declaração às finanças termina esta terça-feira

Durante os últimos três meses foi possível submeter o seu IRS no Portal das Finanças, com a entidade a receber mais de seis milhões de declarações nesse período.
IRS 2025: prazo para entregar declaração às finanças termina esta terça-feira

É já esta terça-feira que termina o prazo para entregar a sua declaração de IRS 2025.

Durante os últimos três meses foi possível submeter o seu IRS no Portal das Finanças, com a entidade a receber mais de seis milhões de declarações nesse período: a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) contabilizou 6.130.014 declarações de rendimento entregues até esta segunda-feira.

Onde submeter o IRS?

A submissão da sua declaração deve ser feita exclusivamente no Portal das Finanças. Aí existe uma declaração pré-preenchida, com informações sobre os rendimentos e dados relevantes para o cálculo final do imposto.

Como é calculado o IRS?

O cálculo é feito sobre a totalidade dos rendimentos ganhos desde o dia 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025 (das várias categorias de rendimento). O acerto final pode resultar num reembolso ao contribuinte, numa entrega de mais imposto ao Estado, ou numa situação neutra, sem receber ou pagar.

Até quando pode ficar o processo concluído?

Até dia 31 de julho, todas as liquidações de IRS devem estar analisadas e concluídas pela administração fiscal (caso a declaração tenha sido entregue dentro do prazo estabelecido).

Caso necessite de pagar ao Estado, até quando o posso fazer?

No caso de as contas do IRS o obrigarem a entregar mais imposto ao Estado, através da AT, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto.

Da mesma forma, a AT tem até ao mesmo dia para emitir os reembolsos aos contribuintes. Neste caso, o dinheiro é processado para o IBAN indicado pelo contribuinte no momento da entrega da declaração. Caso este prazo não seja cumprido, o fisco deve pagar juros aos contribuintes.

Se um IBAN não estiver válido, "o reembolso será emitido por cheque para a morada do contribuinte" que consta na base de dados da AT, de acordo com o site do Portal das Finanças.

Segundo o artigo 95.º do Código do IRS, se o valor a devolver for inferior a dez euros, não há reembolso. O mesmo acontece se o acerto do IRS ditar que um contribuinte tem de entregar menos de 25 euros.