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O relógio está a contar. A página que muitos contribuintes desconhecem, mas que pode fazer uma diferença significativa no reembolso do IRS, ficou disponível hoje no Portal das Finanças. E tem apenas até 31 de março para a analisar com atenção.
Chega numa altura crítica do calendário fiscal. Já atualizou o seu agregado familiar, já validou as faturas no e-Fatura, e agora falta o passo que poucos dão mas que todos deviam dar. É aqui, nesta página específica da área pessoal do IRS, que encontra o retrato completo do que a Autoridade Tributária sabe sobre as suas despesas ao longo de 2025, desde a saúde e a educação até às rendas, seguros e juros bancários.
Se os valores estiverem corretos, pode ficar descansado e aguardar a abertura do prazo de entrega a 1 de abril. Se encontrar erros ou ausências, tem de agir e saber exatamente o que fazer, e até quando.
Como aceder à página das deduções à coleta
Há duas formas de lá chegar.
A primeira é via e-Fatura: aceda à plataforma e, no topo da página onde aparece o ano, utilize a seta para retroceder até 2025.
A segunda, e mais direta, é através do Portal das Finanças: escreva "Deduções" na barra de pesquisa e selecione a opção "Deduções à coleta" nos resultados apresentados.
O que deve verificar
Clique em "Detalhes" para aceder ao pormenor completo de cada categoria. É aí que aparecem as propinas universitárias, as mensalidades escolares, as refeições na cantina, os manuais, os juros do crédito habitação para contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011, e as rendas de casa.
Faça esta consulta individualmente, com as credenciais de cada membro do agregado familiar. O que conta para efeitos de dedução no IRS são os valores que encontrar aqui, não o que via no e-Fatura em fevereiro.
Encontrou erros? Saiba o que fazer e até quando
Para as despesas gerais familiares e faturas com 15% de IVA, como restaurantes, hotéis, oficinas, cabeleireiros e veterinários, qualquer correção tem de ser feita até 31 de março, diretamente no e-Fatura. Depois desse prazo já não é possível alterar.
Para as categorias de saúde, educação, lares e imóveis, se detetar valores incorretos ou despesas em falta, não há correção a fazer nesta fase. A solução passa por recusar o IRS automático e preencher manualmente o Modelo 3, inserindo os valores corretos nas linhas correspondentes, entre 1 de abril e 30 de junho. A Autoridade Tributária aceita os valores que declarar, desde que conserve as faturas originais durante quatro anos, caso seja sujeito a uma inspeção.
Por que razão é que isto é mesmo importante
Não estamos a falar de diferenças residuais. Em muitos casos, erros ou omissões nesta fase traduzem-se em centenas ou mesmo milhares de euros a menos no reembolso, ou a mais na fatura final. Ignorar esta página é, simplesmente, deixar dinheiro na mesa.
A campanha do IRS 2025 arranca a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho de 2026.