sexta-feira, 08 mai. 2026

IMI 2025: as datas estão a chegar e este ano há uma mudança importante nas notificações

Se tem casa, terreno ou armazém, convém confirmar já quanto vai pagar de IMI em 2025. O prazo da primeira prestação termina no final de maio e, este ano, há uma novidade na forma como a Autoridade Tributária comunica a cobrança.
IMI 2025: as datas estão a chegar e este ano há uma mudança importante nas notificações

Maio marca o arranque do calendário de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, para muitos proprietários, o relógio já começou a contar.

Se tem um imóvel em seu nome, é importante saber desde já quanto vai pagar, em quantas prestações e até quando. A principal diferença em 2025 não está nas datas, mas sim na forma de comunicação: as tradicionais cartas-envelopes deixaram de ser o modelo habitual de notificação.

Quanto tem de pagar de IMI em 2025?

O valor do imposto determina o número de prestações.

  • Até 100 euros: pagamento único até 31 de maio.

  • Mais de 100 euros e até 500 euros: pagamento em duas prestações, até maio e novembro.

  • Mais de 500 euros: pagamento em três prestações, em maio, agosto e novembro.

  • Menos de 10 euros: o imposto não é cobrado pela Autoridade Tributária.

Para muitos contribuintes, o prazo mais próximo é já o do final deste mês.

Como saber qual é a taxa aplicada ao seu imóvel?

A taxa de IMI varia consoante o tipo de imóvel e o município onde está localizado.

Imóveis urbanos

Incluem:

  • habitações;

  • edifícios industriais;

  • imóveis destinados a comércio e serviços;

  • terrenos para construção.

Nestes casos, a taxa incide sobre o valor patrimonial tributário e varia entre 0,3% e 0,45%, podendo chegar a 0,5% em situações específicas.

Se quiser confirmar a taxa aplicada no seu concelho, pode consultar no Portal das Finanças, em:

Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Taxas IMI > Consultar Taxas do Município > 2025

E os imóveis rústicos?

Nos imóveis rústicos — como terrenos agrícolas, florestais, pecuários ou de conservação da natureza — a taxa é de 0,8%.

Segundo a DECO PROteste, os municípios podem agravar até ao triplo a taxa aplicada a terrenos florestais abandonados. Ainda assim, esse agravamento não pode resultar num imposto inferior a 20 euros por prédio.

Há casos em que pode não pagar IMI?

Sim. Nem todos os imóveis estão sujeitos a este imposto.

Ficam isentos, por exemplo, os imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros.

Nestas situações, a isenção aplica-se durante os três primeiros anos após a escritura.

Que outras isenções existem?

Há ainda outros casos relevantes.

Terrenos para construção e casas destinadas ao arrendamento

De acordo com a DECO PROteste, estão igualmente isentos por três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, mediante deliberação municipal:

  • terrenos para construção com finalidade habitacional;

  • imóveis adquiridos, reabilitados ou construídos para arrendamento destinado a habitação permanente.

Rendas antigas congeladas

Também podem beneficiar de isenção os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, desde que não transitem para o Novo Regime do Arrendamento Urbano durante toda a duração contratual.

Mas há limites:

  • rendimento bruto anual até 153.300 euros;

  • máximo de duas isenções temporárias.

Quem tem rendimentos mais baixos paga IMI?

Em 2026, estarão isentas as famílias que, em 2025, tenham registado:

  • rendimento bruto anual até 16.824,50 euros;

  • património imobiliário total até 73.150 euros.

Nestes casos, a isenção é automática, desde que a declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo.

Ao contrário de outras isenções, esta pode aplicar-se mesmo que existam dívidas ao Estado.

O que deve fazer agora?

Se é proprietário, o mais prudente é não esperar pela notificação.

Confirmar já o valor do IMI e a data-limite de pagamento pode evitar atrasos, coimas e surpresas de última hora.