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Maio marca o arranque do calendário de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e, para muitos proprietários, o relógio já começou a contar.
Se tem um imóvel em seu nome, é importante saber desde já quanto vai pagar, em quantas prestações e até quando. A principal diferença em 2025 não está nas datas, mas sim na forma de comunicação: as tradicionais cartas-envelopes deixaram de ser o modelo habitual de notificação.
Quanto tem de pagar de IMI em 2025?
O valor do imposto determina o número de prestações.
Até 100 euros: pagamento único até 31 de maio.
Mais de 100 euros e até 500 euros: pagamento em duas prestações, até maio e novembro.
Mais de 500 euros: pagamento em três prestações, em maio, agosto e novembro.
Menos de 10 euros: o imposto não é cobrado pela Autoridade Tributária.
Para muitos contribuintes, o prazo mais próximo é já o do final deste mês.
Como saber qual é a taxa aplicada ao seu imóvel?
A taxa de IMI varia consoante o tipo de imóvel e o município onde está localizado.
Imóveis urbanos
Incluem:
habitações;
edifícios industriais;
imóveis destinados a comércio e serviços;
terrenos para construção.
Nestes casos, a taxa incide sobre o valor patrimonial tributário e varia entre 0,3% e 0,45%, podendo chegar a 0,5% em situações específicas.
Se quiser confirmar a taxa aplicada no seu concelho, pode consultar no Portal das Finanças, em:
Cidadãos > Serviços > Imposto Municipal sobre Imóveis > Taxas IMI > Consultar Taxas do Município > 2025
E os imóveis rústicos?
Nos imóveis rústicos — como terrenos agrícolas, florestais, pecuários ou de conservação da natureza — a taxa é de 0,8%.
Segundo a DECO PROteste, os municípios podem agravar até ao triplo a taxa aplicada a terrenos florestais abandonados. Ainda assim, esse agravamento não pode resultar num imposto inferior a 20 euros por prédio.
Há casos em que pode não pagar IMI?
Sim. Nem todos os imóveis estão sujeitos a este imposto.
Ficam isentos, por exemplo, os imóveis destinados a habitação própria e permanente cujo valor patrimonial tributário seja inferior a 125 mil euros.
Nestas situações, a isenção aplica-se durante os três primeiros anos após a escritura.
Que outras isenções existem?
Há ainda outros casos relevantes.
Terrenos para construção e casas destinadas ao arrendamento
De acordo com a DECO PROteste, estão igualmente isentos por três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois, mediante deliberação municipal:
terrenos para construção com finalidade habitacional;
imóveis adquiridos, reabilitados ou construídos para arrendamento destinado a habitação permanente.
Rendas antigas congeladas
Também podem beneficiar de isenção os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, desde que não transitem para o Novo Regime do Arrendamento Urbano durante toda a duração contratual.
Mas há limites:
rendimento bruto anual até 153.300 euros;
máximo de duas isenções temporárias.
Quem tem rendimentos mais baixos paga IMI?
Em 2026, estarão isentas as famílias que, em 2025, tenham registado:
rendimento bruto anual até 16.824,50 euros;
património imobiliário total até 73.150 euros.
Nestes casos, a isenção é automática, desde que a declaração de IRS tenha sido entregue dentro do prazo.
Ao contrário de outras isenções, esta pode aplicar-se mesmo que existam dívidas ao Estado.
O que deve fazer agora?
Se é proprietário, o mais prudente é não esperar pela notificação.
Confirmar já o valor do IMI e a data-limite de pagamento pode evitar atrasos, coimas e surpresas de última hora.