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O presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) afirmou esta sexta-feira, no Parlamento, que menos de 15 mil desempregados inscritos estão atualmente abrangidos pelo programa de trabalho socialmente necessário. Domingos Lopes defendeu que este instrumento tem contribuído para a integração de beneficiários de apoios sociais no mercado de trabalho.
Em audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, no âmbito da apreciação da proposta do Governo para criar a Prestação Social Única (PSU), Domingos Lopes desvalorizou o impacto do programa em termos quantitativos.
"Não chegam a 15 mil" os desempregados abrangidos, afirmou, sublinhando que se trata de "números diminutos face à dimensão total dos desempregados".
Segundo o responsável, dos cerca de 265 mil desempregados inscritos no IEFP, aproximadamente 178 mil beneficiam atualmente de algum tipo de proteção social.
Trabalho social tem caráter temporário
Domingos Lopes explicou que o trabalho socialmente necessário tem uma duração limitada e destina-se apenas a responder a necessidades temporárias de entidades públicas e instituições sociais.
O presidente do IEFP considerou que este modelo permite aproximar os desempregados das entidades empregadoras, nomeadamente das autarquias, favorecendo posteriormente a contratação de alguns participantes.
"Por vezes, as autarquias acabam por recrutar as pessoas, que assim ficam integradas no mercado de trabalho", afirmou, citado pela agência Lusa.
O responsável acrescentou ainda que o IEFP pode exigir às entidades que recorrem ao programa a abertura de processos de recrutamento, evitando que postos de trabalho permanentes sejam substituídos por trabalho socialmente necessário.
IEFP não participou na proposta da Prestação Social Única
Em resposta a uma questão colocada pelo deputado Jorge Pinto, do Livre, Domingos Lopes admitiu que o IEFP não foi consultado nem participou na elaboração da proposta do Governo para a criação da Prestação Social Única.
Ainda assim, defendeu que a obrigatoriedade da realização de trabalho social não constitui uma novidade no sistema de proteção social português.
Segundo explicou, esta exigência já existe desde a criação do antigo Rendimento Mínimo Garantido e tem demonstrado utilidade na aproximação dos beneficiários ao mercado de trabalho.
Também a condição de recursos prevista na nova prestação já é atualmente aplicada no acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI) e ao Subsídio Social de Desemprego.
O que prevê a Prestação Social Única
A proposta do Governo prevê a criação da Prestação Social Única (PSU), que agregará 13 apoios sociais atualmente existentes, entre os quais o Rendimento Social de Inserção, o Subsídio Social de Desemprego, a pensão social de velhice, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e vários subsídios sociais de parentalidade.
Uma das medidas centrais da iniciativa estabelece que a atribuição da PSU ficará dependente da disponibilidade do beneficiário — ou de membros do agregado familiar em idade ativa que não estejam empregados — para realizar atividades de solidariedade social até um máximo de 15 horas por semana, salvo nas situações de exceção previstas na lei.