O Governo autorizou a compra de 20 comboios, de 500 lugares por unidade, com capacidade para atingirem uma velocidade prevista de 300 quilómetros por hora, num investimento de 584 milhões de euros.
Esta é uma das medidas que consta no programa Mobilidade 2.0 apresentado esta quinta-feira depois do Conselho de Ministros, pelo ministro das Infraestruturas, Miguel Pinto Luz. O prazo de entrega para a primeira automotora é de 48 meses.
Além disso, este investimento inclui 45 milhões de euros para criação de oficinas e equipamentos.
O Governo anunciou também que vai acelerar a compra de 153 automotoras (55 regionais e 98 urbanas), com a última entrega a ser acontecer em 2031, ao invés de 2033.
"Trata-se do maior investimento na aquisição de comboios jamais feito em Portugal, com o valor a atingir mais 1,6 mil milhões de euros – somando aos 746 milhões do contrato base das 117 automotoras os 318 milhões de euros agora aprovados para a antecipação da entrega, bem como os 584 milhões da Alta Velocidade", afirma um comunicado do Ministério das Infraestruturas.
O Governo está ainda a trabalhar com a CP no estudo de subconcessões de serviços urbanos. «A empresa já apresentou os primeiros resultados de estudos internos e o Governo remete a decisão sobre a primeira subconcessão para o 1º semestre deste ano».
IMT fiscaliza elevadores e funiculares
Além das novidades na CP, o Governo anunciou também significativas alterações no IMT. «No sentido de preencher o vazio legal quanto à supervisão e licenciamento de modos de transporte – como metropolitanos, comboios ligeiros turísticos, redes ferroviárias isoladas, metropolitanos ligeiros, e elevadores e funiculares – o Governo decidiu atribuir ao IMT a sua fiscalização».
Para isso, foi aprovado um regulamento que estabelece regimes de licenciamento «claros e específicos destes modos de transporte que introduz sanções no sentido de prevenir incumprimentos que coloquem em causa a segurança».
O ministério das Infraestruturas explica então que, caso o IMT identifique um risco de segurança grave, tem autoridade para aplicar, «a qualquer momento, medidas de segurança temporárias, incluindo a limitação ou a suspensão imediata das operações pertinentes, notificando a empresa».
E mais: «No caso de considerar que um titular de certificado de segurança deixou de satisfazer as condições de certificação, o IMT pode igualmente limitar ou revogar o certificado».
Aprender a conduzir com tutor
O Governo aprovou ainda a criação de um regime que vai permitir aprender a conduzir com um tutor, em alternativa à frequência das aulas práticas nas escolas de condução. «O regime aplica-se à categoria B e as escolas de condução avaliarão a necessidade de aulas adicionais», explica o ministério, acrescentando: «Ou seja, mantém-se a obrigatoriedade de as escolas de condução realizarem testes de aferição das competências práticas do candidato a condutor, por forma a definir o número de aulas práticas que o candidato deve realizar para se propor a exame de condução».
Certo é que o tutor tem que ter carta e ser responsável pelos eventuais danos causados pelo aprendiz. Já os limites geográficos para a condução acompanhada serão definidos pelos municípios.
O Executivo anunciou ainda alteração do regime de habilitação para conduzir que vai permitir a realização de exames em língua estrangeira para todas as categorias. «E também alinhado o reconhecimento das cartas de condução estrangeiras com o período de autorização de residência».