Relacionados
O Governo vai conceder tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval, dia 17 de fevereiro de 2026, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos.
O despacho foi assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, e anunciado em comunicado enviado às redações.
“O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro, assinou o despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado e nos institutos públicos no dia 17 de fevereiro de 2026, terça-feira, Dia de Carnaval”, lê-se na nota oficial.
A medida aplica-se aos serviços centrais do Estado e institutos públicos, ficando excluídas as entidades cujo funcionamento, por razões de interesse público, deva ser assegurado nesse dia.
A terça-feira de Carnaval não é feriado obrigatório, mas é prática habitual dos sucessivos governos conceder tolerância de ponto nesta data.
Subsídio de alimentação não é pago
Por regra, não há lugar ao pagamento de subsídio de alimentação nos dias de tolerância de ponto.
De acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), o subsídio de refeição é um benefício social diário concedido como comparticipação nas despesas com uma refeição tomada fora da residência habitual, apenas nos dias de prestação efetiva de trabalho.
Os requisitos para a sua atribuição são:
prestação diária de serviço;
cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho.
Num parecer jurídico citado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte), esclarece-se que, não estando cumpridos estes requisitos, não há lugar ao pagamento do subsídio de refeição nos dias em que o trabalhador não comparece ao serviço por lhe ter sido concedida tolerância de ponto.
O que significa tolerância de ponto
A tolerância de ponto corresponde à dispensa de comparência ao serviço num determinado dia útil.
Segundo a DGAEP:
o dia de tolerância de ponto não é considerado feriado;
não suspende o período de férias;
os trabalhadores que estejam de férias nesse dia não têm direito a compensação com mais um dia;
os dias de férias coincidentes com tolerância de ponto podem ser alterados mediante acordo mútuo.