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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu que os mini gressinos, pequenos palitos de pão tostado produzidos à base de massa de trigo, podem beneficiar da taxa reduzida de IVA de 6%, por se enquadrarem legalmente no conceito de pão.
A conclusão consta de uma informação vinculativa publicada no Portal das Finanças no início de junho, na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado por uma empresa fabricante que pretendia comercializar o produto numa grande superfície em Portugal.
A dúvida prendia-se com a taxa de IVA aplicável: a reduzida de 6%, reservada ao pão comum e a outros bens essenciais, ou a taxa normal de 23%, aplicada à generalidade dos produtos alimentares transformados.
Na análise efetuada, a Autoridade Tributária concluiu que o processo de secagem e tostagem dos mini gressinos não é suficiente para retirar ao produto a sua natureza de pão.
Segundo a decisão, os produtos "obtidos a partir de massa de pão submetida a processos de torra ou secagem, como tostas ou pão tostado, não deixam de ser qualificados como produtos de panificação", desde que não sofram alterações substanciais nem incorporem características típicas de produtos de confeitaria ou snacks industriais.
A AT considerou que a apresentação em formato de palito e o reduzido teor de humidade não descaracterizam o produto enquanto pão.
Processo de fabrico foi decisivo
Para fundamentar a sua posição, o fisco analisou o método de produção utilizado pela empresa.
Segundo a informação vinculativa, os mini gressinos são produzidos a partir de massa de pão tradicional, sujeita posteriormente a um processo controlado de desidratação e tostagem.
A Autoridade Tributária concluiu que o produto é constituído essencialmente por massa de pão e que não contém recheios, coberturas ou outros elementos normalmente associados a produtos de pastelaria, confeitaria ou snacks.
"Considerando a natureza do produto, o respetivo processo de fabrico e o enquadramento normativo aplicável, conclui-se que o mesmo se enquadra no conceito de pão", refere a decisão, citada pela agência Lusa.
A AT baseou-se numa portaria de 2015 dos ministérios da Economia, Agricultura e Saúde, que estabelece as características dos diferentes tipos de pão e produtos afins.
Essa regulamentação define pão como o produto obtido a partir de farinha, água, levedura e outros ingredientes legalmente permitidos, através de processos de amassadura, fermentação e cozedura.
Segundo o fisco, a qualificação fiscal destes produtos não depende apenas do seu aspeto final ou do grau de secagem, mas sobretudo da sua natureza intrínseca e do respetivo processo produtivo.
Decisão pode servir de referência para casos semelhantes
Embora a informação vinculativa produza efeitos apenas para a empresa que apresentou o pedido, o entendimento poderá servir de orientação para fabricantes e distribuidores que comercializem produtos semelhantes.
As informações vinculativas constituem mecanismos através dos quais os contribuintes podem obter uma posição oficial da Autoridade Tributária sobre situações concretas antes de tomarem decisões com impacto fiscal.
Nos termos da Lei Geral Tributária, a AT fica vinculada ao entendimento prestado relativamente ao contribuinte que solicitou o esclarecimento, não podendo posteriormente adotar uma interpretação diferente sobre o mesmo caso, salvo por decisão judicial.
A legislação prevê, contudo, que estas informações possam caducar caso ocorram alterações dos pressupostos legais ou factuais que estiveram na base da decisão, ou ao fim de quatro anos, podendo ainda ser revogadas para o futuro após um ano da sua emissão.
A decisão agora divulgada clarifica o enquadramento fiscal dos míni gressinos e poderá ter impacto na comercialização deste tipo de produtos, ao permitir a aplicação da taxa reduzida de IVA reservada aos bens alimentares considerados essenciais.