quinta-feira, 16 abr. 2026

ERSE. Medidas extraordinárias para luz e gás em vigor até 30 de abril

Medidas vigoram apenas nos concelhos em que foi declarada situação de calamidade.
ERSE. Medidas extraordinárias para luz e gás em vigor até 30 de abril

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) esclareceu, esta segunda, que as medidas excecionais relativas à interrupção de gás e eletricidade aos clientes afetados pela tempestade Kristin aplicam-se até ao próximo dia 30 de abril. O regulador disse ainda que esta medida abrange todo o tipo de clientes: consumidores, pequenos negócios, industriais, etc.

E, revela ainda que, caso os comercializadores tenham emitido a fatura ao cliente, o comercializador terá de emitir uma nota de crédito, a qual deverá ser recebida antes da emissão de uma segunda fatura. O mesmo se aplica aos operadores de redes que ficam impedidos de faturar aos comercializadores o termo de potência contratada durante os períodos em que os seus clientes estiveram interrompidos.

Já em relação aos valores de faturação, a ERSE indica também que os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar aos clientes que o solicitem um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida, gerados entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026.

Para os clientes domésticos e pequenos negócios (Baixa Tensão Normal ou Baixa Pressão com consumo anual até 10 000 m3), o fracionamento deverá ser feito entre três e seis prestações mensais, ou em número inferior acordado com o cliente. Para os restantes clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, o fracionamento deve ser convencionado entre as partes. “Em qualquer dos casos, não são devidos juros de mora ou qualquer outro encargo por parte dos clientes a respeito do plano de pagamento fracionado”, acrescenta.

No mesmo sentido, também os comercializadores de eletricidade e de gás natural poderão fracionar os montantes devidos aos operadores de redes, correspondentes aos que lhes sejam devidos pelos clientes a título de encargo com o acesso às redes, não sendo devidos quaisquer juros de mora.

Recorde-se que, as medidas da ERSE vigoram nos concelhos em que foi declarada situação de calamidade.