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As denúncias por alegado assédio moral dirigidas à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) aumentaram 18,5% em 2025, passando de 2.886 casos em 2024 para 3.422 no ano passado. Os dados foram divulgados esta quarta-feira pela inspetora-geral da ACT, Maria Fernanda Campos, durante uma audição no Parlamento.
No mesmo período, as denúncias por alegado assédio sexual também aumentaram, embora em menor escala: passaram de 48 para 59 casos.
Os números foram apresentados durante uma audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, requerida pelo Chega, sobre o aumento de situações de assédio laboral, abuso psicológico e riscos psicossociais nos locais de trabalho.
ACT abriu 822 processos por fortes indícios de assédio
Segundo Maria Fernanda Campos, a ACT desencadeou processos inspetivos por existirem "indícios fortes de assédio" em 746 casos durante 2024 e em 822 situações no ano seguinte.
No entanto, o número de processos que resultaram efetivamente na aplicação de sanções por infração foi bastante inferior: 19 em 2024 e 18 em 2025.
A inspetora-geral explicou que os pedidos submetidos através do portal da ACT representam um universo muito mais vasto e que apenas "uma pequeníssima percentagem respeita a assédio". Segundo a responsável, existem vários motivos que levam os trabalhadores a identificar determinadas situações como assédio.
Maria Fernanda Campos reconheceu também que, apesar da existência de um quadro legal que considerou "bastante robusto" e "bastante claro", persistem dificuldades na obtenção de provas que permitam sustentar as acusações de assédio laboral.
Falta de código de conduta também originou sanções
A ACT sancionou 60 entidades empregadoras em 2024 e 49 em 2025 por falta de um código de conduta sobre assédio.
Já relativamente à ausência de procedimento disciplinar por parte do empregador, foram levantados oito autos de notícia em 2024 e 10 no ano passado.
Os setores onde se verifica maior incidência de denúncias por alegado assédio laboral são a prestação de serviços, as atividades sociais, a hotelaria e similares e o comércio por grosso e a retalho.
A inspetora-geral garantiu que os casos com indícios de assédio laboral são uma prioridade para a ACT.
ACT realizou 47.500 visitas inspetivas em 2025
Os dados apresentados no Parlamento mostram também um aumento da atividade inspetiva da autoridade.
O número de empresas visitadas passou de cerca de 36 mil em 2024 para quase 39.500 em 2025. No ano passado, foram realizadas aproximadamente 47.500 visitas inspetivas e 44.200 avaliações de locais de trabalho.
Além da fiscalização relacionada com o assédio, a ACT desenvolve ações para identificar situações de discriminação em função do género, diferenças salariais ou incumprimento de direitos relacionados com a parentalidade, entre outras matérias.
No âmbito da discriminação, foram sancionados 138 empregadores em 2024, número que subiu para 281 em 2025.
Já no que diz respeito à parentalidade, foram sancionadas 155 entidades em 2024 e 72 no ano passado.
Mulheres são "vítimas preferenciais" de assédio no trabalho
Questionada pelos deputados, Maria Fernanda Campos afirmou que as mulheres são "vítimas preferenciais de assédio" no local de trabalho e que são também quem apresenta mais denúncias.
"Os homens têm mais reticências culturais em denunciar", afirmou a inspetora-geral.
A responsável sublinhou ainda que a legislação portuguesa oferece garantias aos denunciantes e às testemunhas, além de prever penalizações para situações de assédio laboral.
Relatório aponta subida de casos de assédio laboral
Durante a audição, o Chega citou dados do mais recente relatório do Laboratório Português de Ambientes de Trabalho Saudáveis (LABPATS).
Segundo os dados referidos pelo partido, 38,3% dos profissionais inquiridos afirmam ser vítimas de assédio laboral. O valor representa uma subida significativa face aos 16,5% registados no estudo realizado em 2021/2022.
Os dados apresentados no Parlamento colocam novamente o assédio moral e sexual no centro do debate sobre as condições de trabalho em Portugal e sobre a capacidade de prevenção e fiscalização das entidades empregadoras.