quarta-feira, 15 jul. 2026

CTT disponibilizam novos Certificados do Tesouro do IGCP

A remuneração baseia-se numa taxa de juro fixa e crescente, que começa em 2,35% no primeiro ano e atinge 3,35% no décimo ano, com os respetivos juros pagos anualmente, prevendo-se uma taxa média de remuneração anual em torno dos 2,71%.
CTT disponibilizam novos Certificados do Tesouro do IGCP

O novo produto de poupança do Estado, emitido pelo IGCP: os Certificados do Tesouro Série 5 já está disponível nos Correios. O produto foi anunciado agora pelo Governo como sendo um produto com capital garantido, taxas de juro fixas crescentes e um prazo de 10 anos, com possibilidade de resgate a partir do final do primeiro ano, destinado “particularmente, para aforristas que privilegiem estratégias de poupança de médio prazo”.

A remuneração baseia-se numa taxa de juro fixa e crescente, que começa em 2,35% no primeiro ano e atinge 3,35% no décimo ano, com os respetivos juros pagos anualmente, prevendo-se uma taxa média de remuneração anual em torno dos 2,71%.

Além da subscrição presencial nas Lojas CTT, os Certificados do Tesouro Série 5 podem também ser subscritos através da App CTT, desde que o cliente já seja titular de uma Conta Aforro no IGCP. Esta opção digital permite realizar operações de forma simples, cómoda e segura, complementando a oferta presencial dos CTT e proporcionando maior flexibilidade na gestão das suas poupanças.

Os Certificados do Tesouro Série 5 têm um prazo de dez anos e garantem a totalidade do capital investido. Cada certificado corresponde a uma unidade de 1 euro, sendo a subscrição mínima de 1.000 unidades, equivalente a 1.000 euros. O montante máximo de investimento é de 1.000.000 de unidades por Conta de Tesouro.

“A remuneração é assegurada através de taxas de juro fixas para cada um dos dez anos da aplicação. Os juros vencem anualmente e são creditados diretamente na conta bancária associada à Conta Aforro do titular, após a retenção do imposto legalmente aplicável. Não existe capitalização de juros, sendo os mesmos pagos em cada aniversário da subscrição”, revelam os Correios.

No final do prazo, o capital é reembolsado ao valor nominal. Após o primeiro ano de subscrição, os aforradores podem optar pelo resgate antecipado, com reembolso do capital correspondente às unidades resgatadas. Nestas situações, porém, perdem os juros acumulados desde a última data de vencimento até ao momento do resgate.