quarta-feira, 13 mai. 2026

Crédito: O que acontece quando não verifica isto antes de assinar

O Banco de Portugal alerta para um erro que muitos consumidores cometem sem saber e que pode custar caro na hora de financiar uma compra.
Crédito: O que acontece quando não verifica isto antes de assinar

Quando pede um empréstimo numa loja de eletrodomésticos ou num stand de automóveis, não está a pedir crédito directamente a um banco. Está a lidar com um intermediário de crédito e isso implica cuidados que a maioria dos consumidores desconhece.

O Banco de Portugal lembra que estes intermediários são pessoas ou empresas autorizadas que fazem a ponte entre o cliente e a instituição financeira. Mas há regras claras sobre o que podem e não podem fazer.

O que é que um intermediário de crédito pode fazer?

Um intermediário de crédito pode apresentar propostas de empréstimo, apoiar a preparação do contrato, celebrar acordos em nome do banco e prestar aconselhamento personalizado. O que não pode fazer é conceder crédito. Esse papel pertence sempre a uma instituição financeira autorizada, mesmo quando o contrato é assinado no ponto de venda.

Os intermediários também não podem intervir na comercialização de outros produtos bancários, como depósitos.

Como saber se está a lidar com um intermediário autorizado

Antes de avançar com qualquer proposta, deve verificar se a entidade está registada no site do Banco de Portugal. Existem duas listas oficiais: uma para intermediários de crédito habilitados e outra para instituições financeiras que prestam serviços de intermediação relativamente a créditos que não concedem directamente.

Se a entidade não constar em nenhuma delas, não está autorizada a actuar em Portugal. O Banco de Portugal é claro: nunca faça crédito com entidades não autorizadas.

Compare antes de decidir

O intermediário tem a obrigação de lhe fornecer, gratuitamente, dois documentos essenciais: a informação prévia sobre os serviços de intermediação (onde constam as instituições que representa) e a ficha de informação normalizada do crédito.

Com esses documentos em mãos, deve analisar a TAEG (taxa anual de encargos efectiva global) e o MTIC (montante total imputado ao consumidor) de cada proposta. São estes indicadores que permitem comparar o custo real de diferentes opções de crédito.

Vale também a pena estar atento a dois aspectos frequentemente ignorados: a aquisição de produtos associados (que pode reduzir o spread, mas acrescenta custos) e o prazo do empréstimo. Prestações mais baixas nem sempre significam um crédito mais barato; prazos mais longos tendem a encarecer o financiamento no total.

Se o intermediário apresentar apenas uma proposta, pode e deve pedir alternativas. Caso represente um número muito limitado de bancos, considere consultar outros intermediários ou contactar directamente outras instituições.

Quando é que pode haver cobrança pelo serviço

Na esmagadora maioria dos casos, os intermediários de crédito não podem cobrar qualquer valor ao cliente pela prestação do serviço. São remunerados pelos bancos que representam.

A excepção são os chamados intermediários não vinculados, entidades que não têm contrato com nenhuma instituição de crédito e que, por isso, podem cobrar comissões directamente ao consumidor. Mesmo neste caso, nunca deve efectuar qualquer pagamento antes de ler e assinar o contrato de intermediação. Todos os valores exigidos têm de estar expressamente previstos nesse documento.

Em caso de dúvida ou de irregularidade, pode apresentar reclamação junto do Banco de Portugal ou recorrer ao Portal do Cliente Bancário.