quarta-feira, 15 jul. 2026

Concorrência aplica multa milionária por acordo sobre publicidade na televisão

A Autoridade da Concorrência aplicou coimas de 13,35 milhões de euros à MEO, NOS, Vodafone e Accenture por alegado acordo anticoncorrencial relacionado com a introdução de publicidade nas gravações automáticas de televisão. O regulador concluiu que a prática limitou a concorrência e reduziu a capacidade de escolha dos consumidores
Concorrência aplica multa milionária por acordo sobre publicidade na televisão

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas no valor total de 13,35 milhões de euros à MEO, NOS, Vodafone e Accenture por alegadas práticas anticoncorrenciais relacionadas com os serviços de televisão por subscrição e a comercialização de publicidade nas gravações automáticas de programas televisivos.

Em comunicado divulgado esta sexta-feira, a entidade liderada por Nuno Cunha Rodrigues concluiu que existiu uma atuação concertada entre os três principais operadores de telecomunicações em Portugal e uma empresa consultora, que teve como consequência a limitação da concorrência no mercado e a redução da capacidade de escolha dos consumidores.

Segundo a AdC, o acordo levou a uma degradação simultânea e coordenada do serviço de televisão por subscrição através da introdução de publicidade nas gravações automáticas, impedindo que os clientes encontrassem alternativas efetivas no mercado caso estivessem insatisfeitos com a medida.

Embora a decisão agora conhecida não identifique formalmente as empresas sancionadas, a investigação remonta ao processo iniciado em 2021, quando a autoridade acusou a MEO, a NOS, a Vodafone e a consultora Accenture de terem combinado a inserção de 30 segundos de publicidade para acesso às gravações automáticas disponibilizadas nas respetivas plataformas de televisão.

A AdC refere que uma das empresas envolvidas recorreu ao procedimento de transação, aceitando os factos imputados e procedendo ao pagamento voluntário da coima, o que contribuiu para a decisão final agora anunciada.

O processo teve origem em informações tornadas públicas em agosto de 2020 pela comunicação social, que davam conta da implementação de uma iniciativa conjunta entre os três maiores operadores de televisão por subscrição em Portugal, apoiada tecnológica e operacionalmente por uma consultora.

De acordo com o regulador, esta estratégia permitiu aos operadores introduzir alterações que prejudicaram os consumidores sem correrem o risco de perder clientes para a concorrência, uma vez que as condições foram adotadas de forma coordenada.

A investigação concluiu ainda que o alegado acordo não teve impacto apenas nos consumidores. A comercialização de espaços publicitários junto de anunciantes e agências de meios também terá sido afetada, através da uniformização de condições comerciais consideradas relevantes, incluindo preços, descontos e outros critérios de negociação.

A AdC sustenta que esta prática eliminou a concorrência entre os operadores neste segmento de mercado, restringindo a liberdade de atuação das empresas e reduzindo a eficiência concorrencial.

O processo conheceu vários desenvolvimentos judiciais ao longo dos últimos anos. Em dezembro de 2021 foi emitida uma primeira nota de ilicitude, mas a prova recolhida durante buscas e apreensões foi posteriormente considerada inválida pelos tribunais.

Essa decisão obrigou a AdC a regressar à fase de inquérito em janeiro de 2024 e a emitir uma nova nota de ilicitude em dezembro do mesmo ano, com base em elementos de prova considerados válidos.

Segundo a investigação, o acordo terá estado em vigor entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, data em que foi suspensa a comercialização dos espaços publicitários em causa.

A Autoridade da Concorrência recorda que a legislação portuguesa proíbe expressamente acordos entre empresas que tenham por objetivo ou efeito restringir significativamente a concorrência, prejudicando consumidores e agentes económicos.

A entidade explica ainda que não identifica formalmente as empresas visadas no comunicado devido a decisões dos tribunais administrativos obtidas por empresas sancionadas noutros processos, que impedem a divulgação pública dos seus nomes em comunicados relacionados com decisões condenatórias.

Ainda assim, a AdC sublinha que discorda desse entendimento jurídico e que mantém recursos pendentes nas instâncias superiores sobre esta matéria.