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Um total de 99 adeptos foi proibido de entrar em recintos desportivos nos primeiros três meses de 2026, sendo a maioria das sanções motivada pelo uso de pirotecnia, segundo dados divulgados pela Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD).
De acordo com o relatório trimestral da APCVD, 61,6% das interdições estão relacionadas com posse ou utilização de artefactos pirotécnicos, uma das principais preocupações das autoridades no combate à violência no desporto.
Entre os casos destacados, está o de um adepto de 28 anos sancionado com uma coima de 1.000 euros e proibido de frequentar estádios durante 18 meses, após deflagrar pirotecnia no jogo entre FC Porto e SL Benfica, relativo aos quartos de final da Taça de Portugal, disputado em janeiro no Estádio do Dragão.
Outro caso envolveu um adepto de 52 anos, condenado ao pagamento de 1.750 euros e igualmente proibido de entrar em recintos desportivos por 18 meses, na sequência de insultos racistas durante o encontro entre Portimonense SC e CD Mafra, da II Liga.
No total, a APCVD registou 575 decisões no primeiro trimestre do ano:
230 condenações (114 já definitivas)
212 arquivamentos
133 processos remetidos ao Ministério Público por indícios de crime
Segundo o Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), existem atualmente cerca de 430 pessoas proibidas de frequentar recintos desportivos em Portugal, incluindo sanções aplicadas pela APCVD e por tribunais.
Incumprimento pode dar prisão
A autoridade alerta que o incumprimento das sanções de interdição constitui crime de desobediência qualificada, podendo levar à detenção dos infratores.
Criada em 2019, a APCVD tem como missão prevenir e combater a violência, o racismo e a xenofobia no desporto, trabalhando em articulação com as forças de segurança e apostando não só na punição, mas também na prevenção.