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Quem tinha bilhete para o Evil Live esperava ver os Megadeth em palco, num dos concertos mais aguardados da digressão mundial de despedida da banda norte-americana. Em vez disso, com o festival já a decorrer, os organizadores anunciaram o cancelamento da atuação, apanhando de surpresa milhares de espetadores.
O caso levou a DECO a recordar que existe uma resposta legal para situações deste género, que não se aplica apenas a este concerto em concreto, mas a qualquer espetáculo que não se realize nas condições anunciadas.
Quando é que um bilhete tem de ser reembolsado?
Segundo a DECO, o promotor de um evento é obrigado a devolver o valor pago pelo bilhete sempre que se verifique uma de três situações:
O espetáculo não se realiza na data, hora ou local previstos;
Há substituição do programa ou dos artistas principais;
O espetáculo é interrompido.
No caso dos Megadeth, ao terem sido anunciados como um dos principais nomes do cartaz do festival, a sua ausência enquadra-se precisamente nestas condições, o que dá direito ao reembolso do bilhete.
O que torna este caso diferente de um simples imprevisto?
Nem todos os cancelamentos dão automaticamente direito à devolução do dinheiro. A distinção está em saber se o cancelamento resulta de uma situação de força maior, ou seja, de um acontecimento imprevisível e inevitável, alheio à vontade do promotor.
De acordo com a DECO, não é isso que se verifica neste caso, pelo que a não realização do concerto dos Megadeth não é justificada por força maior, mantendo-se assim a obrigação de reembolso.
E se não for o artista principal a cancelar?
Aqui reside o alerta que a DECO quer deixar a todos os consumidores, independentemente do festival ou concerto em causa. Há situações em que promotores recusam reembolsar os bilhetes quando um artista anunciado, mas que não é o cabeça de cartaz, cancela ou é substituído, alegando que o evento continua a realizar-se com os restantes espetáculos.
Para a DECO, este argumento não deveria ser suficiente para negar o direito ao consumidor. Segundo a associação, "a proteção dos consumidores não pode depender do formato do evento, mas sim do cumprimento real dos direitos que a lei lhes reconhece."
A associação defende ainda que é necessário clarificar a legislação aplicável a festivais e a outros eventos com vários artistas ou vários dias, de forma a acabar com dúvidas de interpretação que, na prática, podem deixar os consumidores sem resposta.
A associação de defesa do consumidor afirma que vai acompanhar a evolução da situação do Evil Live e analisar as medidas que o promotor venha a adotar relativamente aos espetadores afetados pelo cancelamento dos Megadeth.
Fica, no entanto, o alerta mais amplo: sempre que um artista anunciado falta ao palco, seja ele o cabeça de cartaz ou não, vale a pena verificar se esse cancelamento dá, ou não, direito ao reembolso do bilhete.