domingo, 18 jan. 2026

‘Gosta-se muito de investigar através de  escutas porque é um meio fácil e barato’

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‘Gosta-se muito de investigar através de  escutas porque é um meio fácil e barato’

Rui Patrício diz que, ao contrário do que a maioria pensa, a Justiça ‘não é lenta’, mas admite que nos megaprocessos tem de ser mais célere. Em entrevista ao Nascer do SOL, admite que ‘há casos que talvez justifique investigar cinco, sete anos, mas 10 já me parece um bocadinho exagerado’. E há outros casos, diz, que são pura ‘megalomania’

Que análise faz da justiça? Muitos têm a ideia que os processos se arrastam no tribunal e há quem culpe os advogados por isso…

Detesto generalizações, e colocar todos os advogados, todos os juízes, todos os procuradores e todos os oficiais no mesmo barco é errado, é perigoso e é injusto. Há advogados que usam expedientes dilatórios, diria que não é a maioria, segundo a minha experiência já de 31 anos. Às vezes acontece, mas quem os usa deve ser punido e há instrumentos para essa punição. Também não tenho nada a ideia de que os processos, em geral, se arrastem durante anos nos tribunais. Poderá ser uma dúzia, duas dúzias de processos que se arrastam, mas estou a falar da jurisdição civil e criminal. Na jurisdição administrativa e fiscal, de facto, as coisas demoram muito tempo. O problema é que nós, cidadãos, o que vemos em termos de notícias baseia-se em 12, 20, 25 processos, normalmente os chamados megaprocessos. Mas são exceções, são processos enormes em que, às vezes, há mais olhos do que barriga. E as pessoas tendem a medir tudo pela duração desses processos. 

Estes megaprocessos atrapalham mais do que ajudam ou em alguns casos são inevitáveis? 

Alguns são inevitáveis, outros não. Os megaprocessos resultam do que se chama conexão processual, significa juntar vários assuntos e vários arguidos. Mas, ao mesmo tempo, se o Código prevê a conexão também prevê a separação de processos. Há muitos mecanismos para fatiar os processos e não há nenhuma obrigação para os processos terem centenas e centenas de volumes e apensos. Muitas vezes, fazer um megaprocesso é uma opção. Uma opção de investigação, uma opção de organização processual. Terá as suas razões, que poderão ser deliberadas ou ser resultado de uma certa inércia, de um certo costume. Não é inevitável que todos os processos grandes e complexos redundem num monstro ou num elefante. Há várias maneiras de fatiar processos. Por exemplo, um processo que já acabou há muitos anos, o Face Oculta foi um megaprocesso, onde se juntaram várias coisas que não precisavam de ser juntas. Juntar, muitas vezes, é uma opção e essa opção tem consequências, porque os processos são muito maiores e duram mais tempo. Depois, quando chegam às fases em que há contraditório, é natural que a defesa reclame esse contraditório relativamente a uma coisa que é monstruosa e que o Ministério Público teve, às vezes, 10/12 anos para investigar. Os megaprocessos são um problema em si mesmos e são, sobretudo, um problema porque são mais mediáticos. Algumas pessoas estão convencidas, a não ser que já tenham tido uma experiência direta com os tribunais, de que todos os processos duram 12, 15, 20 anos. Não concordo com esta ideia de catastrofismo de que a justiça está péssima.

Mas concorda que tem de ser mais célere?

A justiça dos megaprocessos tem de ser mais célere. A outra vai andando, umas vezes mais depressa, outras vezes mais devagar. Também é preciso cuidado com a celeridade. A celeridade excessiva, às vezes, contraria a hipótese de fazer justiça. A justiça precisa também de algum tempo, precisa de ponderação, precisa de se produzir prova. É claro que ter um processo que dure cinco ou sete anos não é bom, mas ter um processo que dure cinco meses, feito a trouxe-mouxe, em que não se dá tempo para se ponderar, para se ver a prova, para se fazer a defesa também não é bom. Tem de se arranjar um equilíbrio. Na maior parte dos processos, os ditos normais – que não andam nos meios de comunicação social, nem são megaprocessos – há este equilíbrio e as coisas vão andando. Não percebo que se ponha sistematicamente o acento tónico no lado da defesa ou no lado das fases do processo contraditórias – em instrução ou julgamento – e não se olhe para o problema a montante, que é a fase dos inquéritos. Inquéritos que demoram oito, 10 anos ou que estão ainda pendentes desde 2011 e 2012 e que não têm acusação nem arquivamento. Isso é que é patológico e merece alguma atenção. Um desses exemplos é o processo Monte Branco, que data de 2011 e não tem desfecho, nem acusação, nem arquivamento. Isso significa que o processo vai perfazer 15 anos em inquérito.

Com essa demora, correm o risco de prescrever...

Hoje em dia, os processos correm cada vez menos risco de prescrever, porque os prazos de prescrição, ao longo dos anos, foram sendo bastante aumentados. Houve várias reformas, houve várias revisões do Direito Penal que fizeram com que os prazos de prescrição fossem sendo aumentados e com que fossem alargadas as causas de interrupção e de suspensão do prazo de prescrição. O que significa que quanto mais recentes são os factos menor é a probabilidade de prescrição e quanto mais antigos são os factos maior é a probabilidade de prescrição. Agora, o que é preciso averiguar é quais são as razões dessa demora. Vai prescrever porquê? 

Deve-se há falta de recursos para fazer essa investigação?

São muitas coisas. Mais uma vez, não quero generalizar. Há casos e casos. Há casos que talvez justifique investigar cinco, sete anos, mas 10 já me parece um bocadinho exagerado. E outros casos é megalomania. Outra razão dos megaprocessos e dos processos serem muito lentos é alguma falta de meios. Não propriamente de magistrados, mas falta de meios técnicos, as perícias demoram tempo e os magistrados, seja do Ministério Público, seja os magistrados judiciais não têm assessores para questões técnicas. Muitas vezes, os processos são entregues para investigação aos órgãos de polícia criminal, que não têm, às vezes, essa capacidade. Quando digo órgãos de polícia criminal não são apenas as polícias, pode ser a Autoridade Tributária, a ASAE, etc., muitas vezes, não são entidades com formação para a investigação. Por outro lado, continuamos a viver num paradigma de legalidade, em que se investiga tudo em vez de optarmos por um paradigma de oportunidade, em que se escolhe o que se quer investigar. É o que os países de tradição anglo-saxónica têm, onde não se investiga tudo ou não se está há quatro anos num processo, por exemplo, com escutas telefónicas à espera que pingue alguma coisa. 

Como vê a questão das escutas? 

É um tema muito antigo. Em Portugal gosta-se muito de investigar através das escutas porque é um meio fácil e é barato. Põe-se um órgão de polícia criminal devidamente mandatado a fazer escutas. Talvez para o cidadão comum e até para certas pessoas do meio judiciário que não trabalham no crime tenha sido uma surpresa a largueza e a generosidade de como se usa as escutas como meios de investigação. Às vezes, são usadas como primeiro meio de investigação, mas são um meio de investigação muito delicado, por duas razões. A primeira, porque são intrusivas da vida privada, na autonomia comunicacional, às vezes, na reserva de intimidade. Portanto, tem este perigo na dimensão da compressão dos direitos, liberdades e garantias. Depois, as escutas implicam que as palavras sejam interpretadas. E, às vezes, interpretá-las fora de contexto ou interpretá-las à luz de um viés de confirmação, de um preconceito ou de uma ideia formada pode dar resultados que não batem certo com a realidade. 

Está na ‘moda’ o MPavançar com averiguações preventivas? Há juristas a pedirem o fim...

Primeiro ponto, é preciso sabermos do que estamos a falar quando falamos de averiguações preventivas. Há duas coisas diferentes. Uma é uma averiguação preventiva e outra é uma ação de prevenção. Às vezes, usa-se averiguações preventivas a propósito das duas coisas. Segundo ponto, não acho que se deva pura e simplesmente riscar do mapa as averiguações preventivas e as ações de prevenção. O que acho é que devem ser pensadas com determinadas finalidades e que sejam breves. 

E leva a julgamentos na praça pública...

Tudo isso leva a julgamentos na praça pública. O problema destas averiguações ‘preventivas’ ou destas ações de prevenção muito longas é que, a coberto de uma figura que é pensada para outra coisa e que não tem um conjunto de regras e de garantias que devem presidir à investigação, antecipa-se a investigação. Tem de se restringir à luz da lei qual é o objetivo para ver se tem um mínimo de fundamento. Não é para depois fazer um inquérito disfarçado. 

Foram agora aprovadas 14 medidas para a reforma da Justiça. São suficientes para resolver os problemas?

Todos os anos, sobretudo nos últimos 15, foram aprovadas imensas medidas. As leis estão sempre a mudar. Temos uma apetência para estar constantemente a aprovar coisas para estar constantemente a acrescentar coisas relativamente àquilo que já estava. Francamente, independentemente das 14 medidas serem todas boas, devemos dar tempo ao tempo. Não devemos estar sempre a mexer na lei. Mexer na lei é uma coisa em si que perturba o sistema de Justiça. A mim aflige-me um pouco a ideia de que, em vez de olharmos para as coisas, de conversarmos sobre elas, optamos por mexer na lei. Mexer na lei cria entropias, confusões e problemas de constitucionalidade.

Essa reforma era há muito reivindicada pelos partidos políticos... 

Os partidos políticos tendem a ter cada vez mais uma reação pavloviana a estas coisas, desculpem a expressão. Fala-se muito nos problemas da Justiça e depois cria-se uma ideia generalizada de que o sistema está muito mal. Ideia a que, como já percebeu, não adiro. Acho que tem problemas, mas não acho que esteja muito mal. Mudar uma lei é uma coisa fácil e não dá muito trabalho.

Mas tem medidas direcionadas para o combate ao crime e à corrupção... 

As leis que temos hoje em dia, do ponto de vista da repressão, são exigentíssimas. Temos é de tornar os processos um bocadinho mais eficientes, nomeadamente atacando os megaprocessos. Por outro lado, sei que para alguns parece retórica, mas basta vermos quem são os países mais avançados em matéria de ausência de corrupção. São os países onde a educação e a cidadania estão mais avançadas. Temos de trabalhar na educação, na cidadania, na responsabilidade. Além disso, também temos de trabalhar alguma coisa na desburocratização, porque quando uma coisa é muito difícil ou é muito burocrática ou é muito opaca pode haver a tentação de mexer uns cordelinhos, ou tentar agilizar para as coisas surgirem de uma forma muito mais célebre. Passaram a vida a mexer nos crimes de corrupção desde que me formei, não precisa de ser mais mexido. 

Deveria então haver outras medidas que não foram contempladas nesta reforma? 

Há coisas onde se pode mexer. Por exemplo, os procuradores e os juízes não têm assessores, não compreendo. Um juiz que está cinco dias por semana numa sala de audiências a julgar os mais diversos processos tem de estudar todas as questões não jurídicas, não tem ninguém que o secretarie quanto mais alguém que o ajude. É uma coisa que melhoraria muitíssimo não só o tempo, mas a qualidade da Justiça. Outro ponto, hoje em dia está na moda dizer: vamos acabar com a instrução como se resolvesse os males do mundo. Mas há uma coisa que ninguém diz é que é os juízes de instrução fazem as instruções, mas também intervêm nos atos mais intrusivos de direitos, liberdades e garantias no inquérito. Uma agenda dos juízes de instrução é uma coisa absolutamente infernal, nunca sabem o que lhes vai acontecer naquele dia. Poder-se-ia investir um bocadinho no reforço das áreas periciais, por exemplo, nomeadamente polícia científica, assessores e peritos em matérias económico-financeiras. Outra, fala-se muito do confisco. Há a perda clássica e há a alargada, nesta última, a pessoa perde tudo aquilo que é incongruente com o seu património declarado e os bens apreendidos são entregues ao Gabinete de Recuperação de Ativos. Convido os leitores a analisarem as condições em que trabalha o gabinete, quantas pessoas têm, que instalações têm e como geram os bens. E estamos a falar de bens como automóveis, quadros, contas bancárias, valores mobiliários, criptoativos, barcos. Não é preciso mudar a lei. É preciso dotar o GRA de pessoas que percebam do assunto, que sejam suficientes e que tenham instalações. 

Como vê os casos de violação do segredo de Justiça?

Em Portugal, a violação do segredo de Justiça é absolutamente pornográfica. Por duas razões. Primeira, porque toda a gente viola ostensivamente o segredo de Justiça todos os dias. Essa ideia de que quem transmite as informações que lhe chegaram em violação do segredo de Justiça não pratica um crime é errada. Viola-se o segredo de Justiça a torto e a direito. A segunda dimensão da pornografia é que não acontece nada. Este é, talvez, o crime praticado de forma mais escancarada, mais óbvia, mais debaixo dos nossos olhos e não acontece nada. Deve haver segredo de Justiça, porque representa a proteção da investigação e a proteção dos visados.

Como vê a polémica em torno dos testes psicológicos no curso de formação de magistrados?

Achei essa discussão um bocadinho paroquial. Esse tipo de testes faz-se em todo lado e, alguns deles, estão padronizados. O facto de as perguntas ou de algumas delas poderem parecer mais inusitadas ao cidadão comum, ou até ao jurista que não percebe nada da psicologia não significa que, do ponto de vista psicológico, não tenham toda a razão de ser. Se me permite usar o título da peça de Shakespeare: achei muito barulho por nada. 

É conhecido por ter casos mediáticos. Já rejeitou alguns na sua carreira ou arrependeu-se de ter aceite alguns?

Já rejeitei muitos casos mediáticos e não mediáticos. Uma das grandes felicidades da minha vida profissional, além de fazer o que gosto, é que sempre tive oportunidade de recusar alguns casos. Há advogados que por não terem uma estrutura à sua volta e por não estarem numa sociedade de advogados, às vezes, têm de aceitar coisas que até não gostariam de aceitar. 

E por que recusou esses casos?

Essencialmente, por duas razões. Ou por alguma razão pessoal não me agradar patrocinar aquele caso – essa é a razão principal – ou quando o cliente não concorda connosco e aí temos de tirar as devidas consequências, porque quem manda no processo não é o cliente, quem manda no processo é o advogado. Mas por cada processo mediático tenho 20, 30 ou 40, felizmente, não mediáticos. Gosto muito mais de processos não mediáticos porque permitem que nos concentremos apenas no processo.