Um estudo divulgado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos — com sede na cidade francesa de Estrasburgo — indica que na última década foi residual o número de queixas ali apresentadas por imigrantes e consideradas aptas para irem julgamento. Igualmente residual foi o número de queixas deste teor que obtiveram decisão favorável — apenas em 300 processos os juízes detetaram violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
«É baixa a proporção de queixas apresentadas ao tribunal sobre questões de imigração», lê-se no estudo Focus On: Immigration, conhecido há poucas semanas e até agora sem repercussão na imprensa portuguesa.
Entre outubro de 2015 e outubro de 2025, o tribunal analisou de mais de 420 mil requerimentos de múltiplas temáticas, dos quais pouco mais de sete mil, ou cerca de 2%, eram relativos a questões da imigração. Destes 2%, a esmagadora maioria foi considerada inadmissível, ou seja, não cumpria os requisitos legais do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Uma parcela mínima de pouco mais de 500 processos foi aceite para seguir para julgamento e só cerca de 300 foram decididos favoravelmente aos imigrantes queixosos.
Estas percentagens e números brutos são arredondados para efeitos de divulgação pública, indicou-nos uma fonte do gabinete de imprensa do TEDH. No entanto, fazem um retrato fiel de como a imigração explosiva no espaço europeu não tem vindo a corresponder a um reconhecimento judicial de violações de direitos humanos dos imigrantes.
A mesma fonte foi questionada sobre a interpretação a dar àqueles valores residuais e respondeu que «significam que a maioria dos requerimentos tratados pelo tribunal não tem que ver com o tema da imigração». A resposta lacónica parece indicar o receio das instituições em abordarem abertamente a problemática da imigração, por esta ser usada desde há muito como arma de arremesso político à esquerda e à direita.
Mas como interpretar, afinal, os escassos 300 processos favoráveis a imigrantes. Terão maiores dificuldades de acesso à justiça? Haverá um equilíbrio na Europa do ponto de vista das leis da imigração e da sua aplicação?
Boas ou más leis?
A juíza conselheira Maria José Rangel de Mesquita, que é também professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e especialista em Direito Internacional dos Direitos Humanos, explicou-nos que «porventura as leis serão equilibradas e bem aplicadas». Mas a partir daqueles números, e «com base em critérios jurídicos», «não se pode tirar uma ilação direta sobre a boa ou má configuração e aplicação» das leis de imigração quer no espaço europeu quer em cada um dos 46 países que reconhecem o TEDH e são abrangidos por ele.
«É preciso compreender os números no contexto das características próprias do sistema da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que é por natureza subsidiário dos sistemas dos Estados», disse-nos a juíza conselheira, aludindo aos vários filtros que determinam quais as queixas individuais ao TEDH que podem ou não ser aceites.
Antes de alguém bater à porta do tribunal de Estrasburgo está obrigado a percorrer o sistema judicial do seu país — tribunais de primeira instância e tribunais superiores. «Quando se esgotam as instâncias internas de recurso, ou em casos em que é impossível de todo obter essa tutela nos tribunais do Estado, é que pode haver um recurso ao sistema da Convenção», ou seja, o TEDH.
Além disso, antes de avançarem para Estrasburgo, os queixosos em países que em simultâneo pertencem à União Europeia e ao TEDH — que não é um órgão comunitário (ver caixa) — também resolvem os conflitos legais sobre imigração e asilo através do Tribunal de Justiça da União Europeia, com sede no Luxemburgo, onde se interpreta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
É tudo isto que ajuda a explicar, segundo a juíza conselheira, a percentagem de 2% de queixas de imigrantes aceites em Estrasburgo na última década. Estamos portanto no domínio dos critérios de acesso ao TEDH.
Porquê só 300?
Cabe também perguntar por que razão, de entre as ações que constituíram os 2% que lá chegaram, só em 300 é que os juízes de Estrasburgo detetaram violações dos direitos humanos.
Maria José Rangel de Mesquita — que foi juíza do Tribunal Constitucional entre 2012 e 2021, e em 2025 esteve indicada como juíza ad-hoc do TEDH — respondeu que «relativamente a queixas de outra natureza talvez os números não sejam assim tão diferentes».
Não conseguimos apurar números de outras categorias de queixas. O TEDH não nos forneceu essas informações e remeteu para os seus relatórios anuais, que são omissos neste particular. O que se lê no mais recente relatório anual, de 2024, permite apenas concluir que Turquia, Rússia, Roménia, Polónia e Grécia foram os Estados mais vezes condenados por violação de artigos da Convenção Europeia dos Direitos dos Homem relativos a temas de imigração. A Rússia retirou-se da Convenção em 2023, depois de ter sido expulsa do Conselho da Europa na sequência da guerra na Ucrânia.
Também contactado pelo Nascer do SOL, o advogado José Gaspar Schwalbach, especialista em Direito da Imigração, argumentou que os números residuais de processos intentados e julgados em Estrasburgo com foco na imigração «revelam a dificuldade dos migrantes de acederem ao TEDH, em prejuízo da sua própria vida, integridade física ou da família».
Por outro lado, apontou que as possibilidades de sucesso dos pedidos e de eventuais recursos «diminuem» devido a problemas de acesso a advogados, às barreiras linguísticas e a dificuldades na apresentação de prova imediata para instrução dos pedidos de asilo ou proteção internacional.
Schwalbach foi advogado da família do ucraniano Ihor Homeniuk, agredido até à morte no aeroporto de Lisboa em março de 2020 pelos inspetores do SEF Luís Silva, Bruno Sousa e Duarte Laja. Referiu-nos ainda que «na maioria dos casos os imigrantes teriam direito a ver tomadas decisões favoráveis», por se tratar de «uma franja da população mais vulnerável, sem tantos recursos económicos nem acesso a apoio jurídico que permita, num prazo razoável, uma defesa digna dos seus direitos, liberdades e garantias, quer a nível interno, quer do ponto de vista do TEDH».