O Instituto dos Registos e do Notariado esclareceu, esta terça-feira, que o Cartão de Cidadão é válido até à data impressa no documento. E acrescenta: "De acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada", referindo ainda que "não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia".
De acordo com IRN, "o Cartão de Cidadão foi atualizado para estar em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia pelo Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019", acrescentando que "o regulamento europeu introduziu alterações à informação constante do Cartão de Cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente a obrigatoriedade de acesso sem contacto (contactless)".
E lembra ainda que "na vertente de documento de viagem, o cartão cumpre as especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI), sendo válido dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen" e que o regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias".
"Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outras requisitos de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu. O Cartão de Cidadão português é também aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen e, como tal, inclui no verso uma zona de leitura ótica (MRZ) que permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos desses países. O cartão é válido até à data impressa no rosto do documento. Os cartões emitidos até de 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que no limite é 3 de agosto de 2031", conclui.