IRN desmente necessidade de renovar Cartão de Cidadão antes do prazo

Cartões de cidadão emitidos antes de 2021 não deixam de ser válidos
IRN desmente necessidade de renovar Cartão de Cidadão antes do prazo

O Instituto dos Registos e do Notariado esclareceu, esta terça-feira, que o Cartão de Cidadão é válido até à data impressa no documento. E acrescenta: "De acordo com a legislação em vigor, não existe qualquer obrigatoriedade de renovação antecipada", referindo ainda que "não é verdade que os cartões de cidadão emitidos antes de 2021 possam deixar de ser válidos mais cedo do que o previsto por causa de normas impostas pela União Europeia".

De acordo com IRN, "o Cartão de Cidadão foi atualizado para estar em conformidade com o modelo comum e os padrões de segurança estabelecidos para os documentos de identificação dos cidadãos da União Europeia pelo Regulamento (UE) 2019/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019", acrescentando que "o regulamento europeu introduziu alterações à informação constante do Cartão de Cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente a obrigatoriedade de acesso sem contacto (contactless)".

E lembra ainda que "na vertente de documento de viagem, o cartão cumpre as especificações e normas de segurança estabelecidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI), sendo válido dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen" e que o regulamento (UE) 2025/1208 estabelece um período de transição até 3 de agosto de 2031 para os documentos que não cumpram as novas normas de segurança europeias".

"Os cartões emitidos a partir de 11 de junho de 2024 (modelo atual) incluem chip dupla interface (contacto e contactless) e outras requisitos de segurança reforçada, cumprindo todas as normas do Regulamento Europeu. O Cartão de Cidadão português é também aceite como documento de viagem dentro da União Europeia e nos países do espaço Schengen e, como tal, inclui no verso uma zona de leitura ótica (MRZ) que permite validar a identidade nos pórticos de embarque dos aeroportos desses países. O cartão é válido até à data impressa no rosto do documento. Os cartões emitidos até de 10 de junho de 2024 (modelo anterior) incluem um chip por contacto e uma zona de leitura ótica (MRZ), sendo válidos até à data de validade impressa, que no limite é 3 de agosto de 2031", conclui.