segunda-feira, 09 fev. 2026

O pacote laboral

Para além das críticas à redução de certos direitos parentais a crítica mais comum ao projeto ‘Trabalho XXI’ refere-se não promover a segurança do emprego e agravar a precariedade

Uma revisão da lei laboral, qualquer que seja e onde quer que ocorra, está destinada a ser polémica e a gerar agitação social, e Portugal não é exceção. O contexto político de pré-campanha para as eleições presidenciais dificulta o debate com um mínimo de racionalidade. Para todos os candidatos (com a exceção de Cotrim de Figueiredo) foi claro o desejo de cavalgar os receios gerados pela reforma. Adicionalmente, face ao seu declínio nas urnas, a esquerda política fez da contestação nas ruas e da resistência à negociação em concertação social uma prova de vida. Contudo, o Governo conduziu muito mal todo deste processo e perdeu flagrantemente batalha da comunicação. Começou com a ministra do Trabalho a dar ênfase à questão menor e necessariamente polémica da amamentação, e continuou com a manifesta incapacidade de explicar os objetivos e alcance das medidas propostas.

Uma boa lei laboral deve almejar vários objetivos. Deve contribuir para a criação de emprego, garantindo que quem transita para força de trabalho ou para o desemprego encontra vagas adequadas com rapidez; deve conter incentivos à formação e ao esforço individual, contribuindo para aumentar a produtividade, sem a qual não existem salários elevado; e deve assegurar o rápido ajustamento das empresas aos múltiplos choques (positivos e negativos) a que estão sujeitas, designadamente os da procura que lhes é dirigida ou tecnológicos. E tudo isto sem por em causa direitos fundamentais, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e a coesão social. Pode parecer a quadratura do círculo, mas vários países, como a Dinamarca, quase o conseguem. 

Para além das críticas à redução de certos direitos parentais – que em muitos casos é desnecessária e injusta – a crítica mais comum ao projeto ‘Trabalho XXI’ refere-se não promover a segurança do emprego e agravar a precariedade. Portugal tem das legislações de proteção ao emprego mais restritivas da OCDE. Paralelamente, em Portugal os contratos a prazo representam 25-30% dos contratos por conta de outrem, próximo do dobro da média da OCDE, e atingem desproporcionadamente os mais jovens (onde representam cera de 2/3 dos contratos). Como Portugal demonstra, uma elevada proteção do posto de trabalho não previne a precariedade, antes é a sua principal causa. Não é por maldade que as empresas têm relutância em oferecer um só tipo de contrato único sem termo a todos os trabalhadores; trata-se antes de prudência face a uma decisão que só custosamente será revogável: sendo mais difícil despedir também é mais moroso e difícil contratar. O resultado é a segmentação observada do mercado de trabalho entre aqueles que têm empregos estáveis e permanentes, e aqueles que com contratos temporários, tipicamente jovens e imigrantes, enfrentam instabilidade, piores empregos e salários mais baixos. Uma proteção elevada reduz também o dinamismo do mercado de trabalho, o que emperra a reafectação de recursos entre empresas e setores e dificulta os ajustamentos estruturais e a inovação. Finalmente, torna mais difícil e menos suave o ajustamento das empresas a choques e alterações das condições de mercado. 

A proposta do Governo, para além da simplificação processual dos despedimentos para microempresas, da revogação da proibição de outsourcing pós-despedimento e do alargamento dos prazos para contratos a termo para 3 anos, pouco altera a este quadro. Num balanço global, não penso que nos tenhamos aproximado um centímetro do regime ‘ideal’ como o dinamarquês onde, caricaturando,  se despede em 5 minutos e com 3 meses de pré-aviso, mas ninguém tem medo porque no dia seguinte já está a receber 90 % do salário e a escolher entre 300 vagas ou um curso pago pelo Estado.