Ministério Público recusa acesso dos media à averiguação sobre empresa da família do primeiro-ministro

"Tal dever de sigilo" se mantém "mesmo após o encerramento da averiguação preventiva" e que "apenas assim não sucederá se vier a ser aberto inquérito"
Ministério Público recusa acesso dos media à averiguação sobre empresa da família do primeiro-ministro

O Ministério Público (MP) vedou o acesso da Comunicação Social à averiguação preventiva que incidiu sobre a empresa Spinumviva e o primeiro-ministro, Luís Montenegro. O MP argumenta que o procedimento está sujeito a sigilo absoluto, o qual só cessaria caso tivesse sido aberto um inquérito criminal.

Num despacho remetido esta segunda-feira aos jornalistas, o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, sustenta que o dever de confidencialidade se impõe de forma transversal: "Se esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta".

O magistrado sublinha ainda que "tal dever de sigilo" se mantém "mesmo após o encerramento da averiguação preventiva" e que "apenas assim não sucederá se vier a ser aberto inquérito", afastando, assim, qualquer possibilidade de acesso aos autos por parte da comunicação social ou de terceiros.

A decisão é sustentada no artigo 7.º da Lei n.º 36/94, de 29 de setembro, diploma que enquadra a averiguação preventiva aberta em 12 de março de 2025 à Spinumviva, empresa pertencente à família do primeiro-ministro. "Pelo exposto, indefere-se totalmente tais requerimentos [de acesso aos autos e ao despacho de arquivamento]", conclui Rui Cardoso no despacho, citado pela agência Lusa.

Recorde-se que, a 17 de dezembro, o DCIAP anunciou, em comunicado, o arquivamento da averiguação preventiva, alegando não ter existido "notícia da prática de ilícito criminal". Segundo o Ministério Público, o procedimento incidiu inicialmente sobre pagamentos à Spinumviva que poderiam não ser devidos à sociedade, incluindo num período em que Luís Montenegro já exercia funções como primeiro-ministro.

A averiguação foi posteriormente alargada à aquisição, pela família do chefe do Governo, de dois imóveis em Lisboa. Em causa estiveram "suspeitas do perigo da prática do crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem", que, segundo o DCIAP, não foram confirmadas após a análise dos elementos fornecidos por Luís Montenegro, pela Spinumviva e pelos clientes da empresa.

Na mesma nota, o Ministério Público justificou a divulgação pública da abertura e do arquivamento da averiguação preventiva com o "interesse público" associado ao facto de o visado ser primeiro-ministro. No próprio dia, Luís Montenegro reagiu ao desfecho do processo, numa declaração sem direito a perguntas, feita em Bruxelas.

"Em conclusão e depois de tantos dislates é justo e adequado dizer sem reservas que exerci sempre a função de primeiro-ministro em regime de exclusividade e nunca fui avençado de ninguém desde que fui eleito presidente do PSD, [que] tudo o que decidi em cargos públicos foi atendendo ao interesse nacional e nunca decidi o que quer que fosse em função de nenhum interesse particular", afirmou o chefe do Governo.