Em 18 de julho de 2024, a assembleia geral da SEDES aprovou uma deliberação onde se pode ler que «o sistema fiscal português é excessivamente complexo, não é internacionalmente competitivo, impõe um esforço fiscal excessivo, incentiva a descapitalização e o endividamento das empresas, desincentiva a poupança, assenta em bases de tributação reduzidas e estimula a economia informal, tudo resultando em claros défices de equidade, eficiência e racionalidade». Em consonância, a SEDES apelou a «uma reforma fiscal completa e integrada, visando corrigir os desequilíbrios e as iniquidades que se têm acumulado, promover a justiça social, a competitividade e o crescimento sustentado da economia portuguesa». Passados 18 meses, nada nem ninguém contrariou este diagnóstico.
Também o INE tem vindo a considerar o sistema fiscal, com a justiça e os licenciamentos, como os principais custos de contexto que enfrentam as empresas portuguesas.
Organismos internacionais igualmente concluem pela falta de competitividade do sistema fiscal português. No ITCI – International Tax Competitiveness Index, em termos de impostos sobre as empresas, o nosso país é o 36º entre os 38 países da OCDE (apenas superando a Colômbia e a França). Portugal ocupa o penúltimo lugar no que respeita a incentivos/complexidade (apenas à frente da França).
É célebre a frase de Ortega y Gasset «Eu sou eu e minha circunstância». Pois, a circunstância com que se deparam os agentes económicos portugueses, no que respeita às matérias tributárias, é uma pesada mochila que têm de levar às costas.
Na análise da SEDES, o sistema fiscal português enferma de sete pecados mortais. O IRC é excessivamente complexo, as taxas de IRC são demasiado altas, as taxas de IRC são progressivas, o sistema fiscal incentiva a descapitalização e estimula o endividamento das empresas, o IRS é complexo e com taxas elevadas, desestimula a poupança, e, finalmente, os impostos sobre o rendimento incidem sobre bases de tributação estreitas.
Dediquemos atenção ao primeiro destes pecados. O leitor terá ficado surpreendido por se considerar o IRC excessivamente complexo. Pensará que a determinação do imposto se obtém de forma simples aplicando uma taxa ao lucro obtido. Engana-se. Além do resultado líquido, há mais de 170 variáveis a interferir no montante do imposto a pagar.
Uma boa parte dessas variáveis são benefícios fiscais. O seu número é 540, mais de 141 no IRC. Estes benefícios fiscais estão espalhados por mais de 60 diplomas legais. Deste, 384 não são objeto de quantificação, e para uma boa parte não se conhece a sua finalidade. Isto é, não se sabe quanto custam, nem para que servem.
Acrescentando os desagravamentos estruturais, atingem-se 781 medidas de desagravamento fiscal. Daqui resulta, um nível de despesa fiscal de 6,43% do PIB, mais do dobro do que se verifica em Espanha (3,02%) e mais de oito vezes o verificado na Alemanha (0,79%). Acresce que, segundo a GTED, base de dados especializada no acompanhamento da despesa fiscal, a totalidade da despesa fiscal portuguesa é considerada não declarada ou não clara. Pelo contrário, na Alemanha é inequívoco o objetivo político de toda a despesa fiscal.
Um tal número de benefícios fiscais cria mais confusão do que orientação. Cria um sistema fiscal distinto para cada contribuinte, dependendo do nível de consultoria fiscal a que possa aceder. Cria injustiça fiscal, com 40% das empresas a não pagar imposto sobre o rendimento, estreitando as bases de tributação e transferindo o esforço para outros contribuintes.
Todavia, por fim, importa perguntar: o sistema que temos tem induzido os agentes económicos a investir muito e bem? O nosso sistema, com toda a sua complexidade, tem sido bem sucedido? As respostas só podem ser não e não. Então, de que estamos à espera para mudar? Termino, uma vez mais, com Ortega y Gasset: «Eu sou eu e minha circunstância, e se não a salvo a ela, não me salvo a mim». Pense nisso, caro leitor.
Professor da Faculdade de Economia da Universidade do Porto,
Vice-Presidente da SEDES