sexta-feira, 06 fev. 2026

Marcelo devolve Lei da Nacionalidade ao Parlamento após chumbo do Constitucional

Presidente da República veta diplomas por inconstitucionalidade e obriga Assembleia a reapreciar mudanças à nacionalidade e ao Código Penal.
Marcelo devolve Lei da Nacionalidade ao Parlamento após chumbo do Constitucional

O Presidente da República vetou esta sexta-feira os decretos que alteram a Lei da Nacionalidade e o Código Penal, na sequência do chumbo do Tribunal Constitucional, devolvendo os diplomas à Assembleia da República sem promulgação.

Numa nota publicada no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa explica que a decisão decorre de uma obrigação constitucional. “Na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional que consideraram inconstitucionais normas dos diplomas submetidos a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, como é obrigado nos termos do artigo 279.º, n.º 1 da Constituição”, lê-se no comunicado.

Em causa estão os Decretos da Assembleia da República n.º 17/XVII e n.º 18/XVII, que alteram, respetivamente, a Lei da Nacionalidade e o Código Penal. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas destes diplomas, incluindo as que previam a perda da nacionalidade como pena acessória e algumas alterações ao regime de atribuição da nacionalidade portuguesa.

Os acórdãos do Constitucional resultam de pedidos de fiscalização preventiva apresentados por 50 deputados do PS e foram aprovados, em vários pontos, por unanimidade. Perante esta decisão, Marcelo Rebelo de Sousa não tinha margem de manobra: a Constituição impõe o veto sempre que são declaradas inconstitucionalidades em fiscalização preventiva.

Apesar do veto presidencial, o processo legislativo não fica encerrado. Os diplomas foram aprovados no Parlamento com uma maioria superior a dois terços, o que permite à Assembleia da República confirmar os decretos, caso decida insistir, mesmo após o chumbo do Tribunal Constitucional.

As alterações agora devolvidas incluíam, entre outras medidas, o aumento dos prazos para aquisição da nacionalidade por estrangeiros residentes em Portugal e a restrição das condições para a atribuição da nacionalidade a crianças nascidas em território nacional. O futuro destas mudanças volta agora a depender do debate e da decisão dos deputados.