Lei da nacionalidade não é das mais restritivas

Com Portugal a aumentar as exigências nas regras de acesso à nacionalidade, o que acontece nos principais países de origem dos nossos imigrantes?
Lei da nacionalidade não é das mais restritivas

A reforma da lei da nacionalidade em Portugal assinala uma mudança radical na forma como o país define quem pode tornar-se português? Depois de mais de uma década marcada por uma legislação tida como das mais abertas da Europa, Portugal adota agora um modelo mais exigente, que o aproxima de sistemas com critérios de acesso mais rigorosos, se a Lei da Nacionalidade passar na apreciação do Tribunal Constitucional e for promulgada pelo Presidente da República. Nesse caso, onde fica o quadro normaltivo do país noe novo mapa internacional da nacionalidade?

A resposta mostra um reposicionamento claro. Embora continue a ser um país com vias estáveis para a cidadania, Portugal deixa de figurar entre os regimes mais acessíveis do espaço ocidental.

No Brasil, por exemplo, mantém-se um dos sistemas mais inclusivos do mundo no que toca ao nascimento: quem nasce em território brasileiro é automaticamente brasileiro. A naturalização também continua com requisitos estáveis. 

Nos Estados Unidos, o princípio é semelhante – cidadania automática para quem nasce no país e naturalização mediante cinco anos de residência permanente.

A comparação com França também ajuda a perceber a mudança portuguesa. Os franceses combinam jus soli e jus sanguinis e permitem que jovens nascidos no país adquiram a nacionalidade se cumprirem critérios de residência. Apesar das suas próprias exigências de integração, o caminho francês permanece mais flexível do que aquele que Portugal agora adota.

Até Itália, frequentemente apontada como um exemplo de rigidez na naturalização, mantinha um acesso bastante amplo para descendentes de italianos (agora não tanto com a nova lei deste ano). Aqui, acaba por se aproximar mais de Portugal com a nova contenção portuguesa na transmissão da nacionalidade a gerações mais distantes.

Com a nova legislação, os critérios portugueses tornam-se mais exigentes: passam a ser necessários 10 anos de residência legal para a maioria dos candidatos e sete anos para nacionais de países lusófonos, além de prova de domínio da língua, avaliação de integração e um teste cívico. Estas alterações colocam o país entre os sistemas de naturalização mais longos da União Europeia.

Entre os países africanos de língua portuguesa, os prazos permanecem mais curtos – geralmente cinco anos – apesar de também incluírem avaliações de integração. A diferença mais relevante é, assim, o tempo de residência agora exigido em Portugal.

Apesar do reforço, Portugal está longe dos modelos mais restritivos, como os de algumas nações da Ásia do Sul. A Índia exige longos períodos de residência e não permite dupla nacionalidade; países como o Paquistão ou o Bangladesh mantêm processos particularmente complexos e dependentes de pareceres administrativos. Comparado com estes, o sistema português continua mais estruturado e previsível.

A mudança é, ainda assim, profunda. Durante anos, Portugal distinguiu-se pela naturalização ao fim de cinco anos, pelo acesso facilitado para filhos de imigrantes nascidos no país e pela via aberta aos descendentes de judeus sefarditas – entretanto revogada.

Agora, com o endurecimento das regras, o país passa para o grupo das legislações ‘médio-duras’: exige mais tempo de residência do que França, Espanha, Bélgica ou Estados Unidos e introduz requisitos formais semelhantes aos de países que já adotavam critérios reforçados.

Mesmo o acesso à nacionalidade por nascimento muda de paradigma. Deixa de ser quase automático: os pais passam a ter de comprovar três anos de residência legal antes do nascimento da criança, aproximando Portugal de modelos mais condicionados e afastando-o do regime inclusivo que vigorou desde 2006.

Brasil 

• Naturalização ordinária: residir legalmente por 4 anos (1 ano para países da CPLP)

• Exige bom caráter, saber português, meios de subsistência

• Formulações especiais (casamento, naturalização extraordinária, provisória) 

• Idoneidade moral: não ter condenação criminal grave 

Angola

• Residência legal mínima de 10 anos para naturalização 

• Garantias morais e cívicas (bom caráter)

• Exame de português e demonstração de ‘ligação efetiva’ à comunidade angolana

• Juramento público

• Não pode ter condenação por crime grave: a lei exige que não tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a três anos

Cabo Verde

• Residência legal de pelo menos cinco anos

• Idoneidade moral,ter rendimentos e mostrar/comprovar meios de subsistência 

• Pode conseguir nacionalidade através de casamento com cidadão cabo-verdiano por um período mínimo de cinco anos anos

• Também há via por ‘serviços relevantes’ e investimento segundo a nova lei.

• Dupla nacionalidade permitida.

Moçambique 

• Residência habitual por 10 anos

• Conhecimento de português ou língua moçambicana 

• Capacidade de se sustentar 

• Idoneidade cívica

• Isenção de alguns requisitos para quem prestou ‘serviços relevantes’ ao Estado

• Pessoas naturalizadas podem ter restrições para exercer determinados cargos públicos: por exemplo, não podem ser deputados, membros do governo, ou ter carreiras diplomáticas ou militares

Guiné

• Mínimo de seis anos de residência legal no território

• Conhecer minimamente a língua oficial (português) ou o crioulo guineense

• Não ter sido condenado por um crime que possa ser punido com prisão de máxima de 3 anos ou superior, segundo a lei guineense

• Exige prova de bom carácter

• A nacionalidade naturalizada pode ser perdida, por exemplo, em caso de obtenção fraudulenta ou se o naturalizado cometer crimes graves (segurança do Estado, etc.)

São Tomé e Príncipe

• Naturalização: residência legal mínima de cinco anos

• Exige conhecimento de português ou idioma local e “bom caráter”

• Pode ser exigida renúncia de nacionalidade anterior

• Via de nacionalidade por adoção, casamento ou por laços históricos

• Regulamentação para ‘nacionalidade por investimento/doação’ (novas leis)

• Existe limitação criminal: por exemplo, não ter sido condenado a pena de prisão de três anos ou mais para alguns casos

Índia

• Residir legalmente no país por pelo menos 12 anos (com pelo menos um ano contínuo antes do pedido) ou ter trabalhado para o governo indiano por 12 meses completos imediatamente antes de pedir naturalização

• Renúncia de outra nacionalidade e prova de bom caráter 

• Deve demonstrar moralidade adequada, sem histórico criminal relevante.

• Conhecimento de idioma

• Intenção de residir

• Nacionalidade inicial não pode ser de um país onde os indianos não possam adquirir nacionalidade

Ucrânia

• Em 2025, nova lei permite múltipla nacionalidade para certos países, via procedimento simplificado

• Estrangeiros de países ‘compatíveis’ podem naturalizar sem renunciar à sua cidadania atual

• Exame obrigatório: língua ucraniana, Constituição e história para aquisição

• Perda de cidadania é prevista em casos de segurança nacional ou países ‘inimigos’

Bangladesh

• Naturalização: estrangeiros podem candidatar-se após tipicamente 5–10 anos de residência legal, dependendo da categoria

• Os requisitos incluem conhecimento da língua, integração e bom comportamento moral 

• Os requerentes devem renunciar à cidadania anterior, salvo se forem nacionais de países com acordos de dupla nacionalidade aprovados (por exemplo, EUA, Reino Unido, Austrália, Canadá)

• Casamento e descendência de pai ou mãe e, em alguns casos, avós

• Raros casos de naturalização

Paquistão 

• Um requerente para naturalização deve ter residido no Paquistão por 12 meses consecutivos imediatamente antes do pedido

• Além disso, nos 7 anos anteriores a esse período de 12 meses, deve ter residido no Paquistão pelo menos 4 anos no total

• Prova de bom carácter e boa conduta, comprovada através de registos criminais

• Conhecimento do idioma

• Intenção de residir no país

• Jurar lealdade à Constituição

• Dupla nacionalidade só é permitida em raras exceções

França

• Residência legal e contínua no país por 5 anos antes do pedido (reduzida para 2 anos se estudou em França ou prestou serviço relevante ao país)

• Integração na comunidade francesa: conhecimento suficiente da língua francesa, da cultura, história e direitos civis

• Capacidade de se sustentar economicamente, sem depender exclusivamente de benefícios sociais

• Casamento com cidadão francês

• Não podem adquirir a nacionalidade estrangeiros que tenham condenações criminais graves

Itália

• Naturalização por residência: geralmente 10 anos, com casos especiais para UE ou descendentes: prazos podem ir dos sete aos três anos

• A nova lei de 2025 altera regras para descendentes: só até segunda geração (por exemplo, netos) têm direito automático, com ‘ligação genuína’ exigida

• Casamento ou união civil

• Por mérito, concedida pelo Presidente da República

• Conhecimento da língua em casos específicos

• Não ter cometido crimes, verificado caso a caso

EUA

• Deve ter sido residente permanente legal (green card) por pelo menos 5 anos antes de solicitar naturalização com exceção para cônjuges de cidadãos americanos: 3 anos de residência como green card

• Presença física e residência contínua e presença física mínima de 30 meses nos EUA durante os 5 anos de residência

• Não deve ter violações de permanência

• Bom caráter moral

• Condenações criminais graves, fraude, ou evasão fiscal podem resultar em negação da naturalização.

• Conhecimento da língua

• Juramento de fidelidade

Venezuela

• Deve ter residência contínua não interrupta de pelo menos 10 anos na Venezuela para poder pedir a naturalização

• Este prazo pode ser reduzido para 5 anos se a pessoa for originária de Espanha, Portugal, Itália ou de países da América Latina ou Caribe

• Casamento com cidadão venezuelano

• Possível perda por fraude ou conduta grave, renúncia voluntária permitida

• Lei considera favorável que o solicitante tenha ativos no país 

• Conhecimento da língua