O Tribunal da Relação de Évora (TRE) ordenou esta terça-feira repetir o julgamento dos seis arguidos absolvidos no processo da derrocada da Estrada Municipal 255 (EM255), entre Borba e Vila Viçosa, que provocou, em 2018, cinco mortos.
Em comunicado, o TRE explicou que o acórdão das três juízas desembargadoras está sustentado em dois pontos, contradição insanável na fundamentação da decisão e erro notório na apreciação da prova.
“Quanto a este último (vício do erro notório) – ao contrário do que sustentou o tribunal recorrido e alicerçou a absolvição dos arguidos – o acórdão da Relação de Évora considera que a prova constante dos autos e indicada na decisão recorrida demonstra ampla e notoriamente que o risco de desmoronamento do talude e de colapso da EM255 existia, era real, e não apenas potencial, e era conhecido, há vários anos, de todos os arguidos”, lê-se no comunicado.
As juízas desembargadoras Maria Clara Figueiredo, Carla Francisco e Mafalda Sequinho deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao Tribunal de Évora, que proferiu a decisão de primeira instância, para repetição do julgamento.
Segundo o TRE, o Ministério Público (MP) invocou no seu recurso três nulidades do acórdão da primeira instância, que foram consideradas improcedentes pela Relação, e dois vícios estruturais, que as juízas desembargadoras concluíram terem existido.