Falta pouco mais de um mês para receber o seu primeiro ‘ordenado’ livre de impostos. Já tratou de convencer a empresa? Bom, não é bem um salário, é um prémio idêntico a um salário. Ou quase. Enfim, é o que o Governo chamou de «15º mês livre de impostos», tem como limite 6% da remuneração bruta anual e entrou em vigor este ano. O objetivo é aumentar o valor líquido de prémios de produtividade. Na prática, representa uma descida de impostos sobre o rendimento que beneficia mais… quem ganha mais.
A conta é fácil de fazer: num ordenado de 1.500 euros brutos mensais (ou 21 mil euros ano), um trabalhador solteiro sem filhos leva para casa 1.154 euros (ou 16.156 euros líquidos por ano). O seu ‘15º mês’ será pois de 1.260 euros (6% de 21 mil euros brutos), que tanto são brutos como líquidos. Ou seja, a empresa gastou mais 4,44%, mas o trabalhador recebeu líquidos mais 7,8% no final do ano. A diferença está no Estado, que abdica de receita fiscal e contribuição para a segurança social.
As contas são sem subsídio de alimentação, para facilitar a comparação. E assim se vê que é um bom incentivo, sim. Mas veja agora a simulação para salários mais elevados:
Num salário mensal de 2.000 euros brutos (1.462 euros líquidos), o 15º mês vale 1.680 euros para o trabalhador, ou seja, mais 8,21% do seu rendimento líquido anual.
Num salário mensal de 5.000 euros (2.976 líquidos), o 15.º mês vale mais 4.200 euros líquidos para o trabalhador, ou seja, mais 10% do rendimento líquido anual.
E num salário mensal de 10.000 euros (5.207 euros líquidos), o 15.º mês vale mais 8.400 euros para o trabalhador, ou seja, mais 11,5%.
Resumindo, quanto maior o salário de um trabalhador, maior aumento percentual de rendimento líquido ele tem por ano com o ‘15.º mês livre de impostos’. Ou seja, ela representa uma descida da tributação média dos salários mais altos.
Os contabilistas ainda andam às aranhas para saber que empresas podem ou não podem pagar o 15.º mês, já que o bónus fiscal só pode ser pago por empresas que tenham aumentado salários e não é claro quais são os critérios, mas esta medida, que foi anunciada na campanha eleitoral de 2024 pela AD e só agora se estreia, tanto pode servir para uma empresa incentivar os seus trabalhadores a aumentar a produtividade como pode servir para substituir aumentos salariais, que assim a empresa pode ‘dar e tirar’ no final de cada ano. Mais: significando uma descida de impostos, a medida também pode prejudicar o financiamento da Segurança Social. E, finalmente, é uma forma indireta de desagravar os impostos sobre quem ganha mais, reduzindo a progressividade do IRS.
A proposta foi do conhecimento dos eleitores, não há nenhuma surpresa. Ou talvez haja, se ninguém a percebeu completamente. A esquerda, aparentemente, não a percebeu, ou talvez não tenha sabido fazer contas, porque não criticou este ‘alisamento’ indireto das taxas efetivas de IRS.
As grandes empresas, que têm bons departamentos de recursos humanos e bom aconselhamento jurídico, já toparam a possibilidade e estarão a usar o mecanismo. As microempresas, que dependem mais do contabilista, estarão ainda a ver o que farão. No meio disto, só lamento se o Estado não preparar com antecedência um mecanismo para contabilizar o impacto desta medida, nas pessoas, nas empresas e no Estado. É que as intenções podem ser boas, mas as perversões más. E não se governa só para as eleições. Ou governa?