sexta-feira, 06 fev. 2026

Operação Influencer: PGR admite escutas não enviadas mas esclarece que seis das sete são chamadas não atendidas

As interceções "não haviam sido detetadas inicialmente" devido a "razões técnicas diversas", adianta a PGR, sublinhando que se trata de ‘escutas acidentais’, pois António Costa "nunca foi diretamente objeto de escutas telefónicas nem de vigilâncias (nem quando era primeiro-ministro, nem quando deixou de o ser)".
Operação Influencer: PGR admite escutas não enviadas mas esclarece que seis das sete são chamadas não atendidas

A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu, esta sexta-feira, que sete interceções telefónicas envolvendo o ex-primeiro-ministro António Costa não foram comunicadas ao Supremo Tribunal de Justiça, mas esclareceu que seis dessas interceções correspondem apenas a tentativas de contacto não atendidas.

PGR reconhece falha na comunicação de interceções

Em comunicado oficial publicado esta quinta-feira, 21 de novembro de 2025, a Procuradoria-Geral da República admitiu que foram "recentemente identificadas, no acervo de escutas da Operação Influencer", sete interceções em que o ex-primeiro-ministro era interveniente e que "não foram comunicadas, por razões técnicas diversas, ao Supremo Tribunal de Justiça".

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) explicou que estas interceções foram descobertas "no decurso de nova análise a todas as escutas realizadas" no âmbito da investigação.

Maioria são chamadas não atendidas

Das sete escutas identificadas, a PGR especificou que seis "são apenas tentativas de contacto", ou seja, chamadas não concretizadas. O comunicado sublinha que estas interceções "não haviam sido detetadas inicialmente" devido a "razões técnicas diversas".

Interceções acidentais: Costa nunca foi alvo direto

A Procuradoria reforçou que "António Costa nunca foi diretamente objeto de escutas telefónicas nem de vigilâncias (nem quando era primeiro-ministro, nem quando deixou de o ser)".

As interceções são classificadas como acidentais porque, como esclarece a PGR, "incidentalmente, no âmbito de escutas realizadas a outras pessoas, foram detetadas comunicações em que era interveniente o primeiro-ministro António Costa". Ou seja, o antigo governante aparece nas escutas porque comunicou com pessoas que estavam sob vigilância no âmbito da Operação Influencer, não porque fosse ele próprio alvo de investigação.

Controlo judicial e competência

Segundo a PGR, "todas as escutas telefónicas realizadas no âmbito desses processos, sem qualquer exceção, foram tempestivamente apresentadas a controlo periódico ao Juiz de Instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC)".

As sete comunicações agora identificadas "foram de imediato levadas a conhecimento do Presidente do STJ, através do Juiz de Instrução do TCIC". O presidente do Supremo Tribunal de Justiça considerou em despacho "já não ser competente para tal conhecimento por António Costa não ser neste momento primeiro-ministro", ordenando a devolução do expediente ao Juiz do TCIC.

Por despacho de 20 de novembro de 2025, o Juiz de Instrução do TCIC decidiu que, tendo em conta o controlo já efetuado, "nada mais há neste momento a determinar".

Contexto da Operação Influencer

As escutas foram realizadas entre 2020 e 2022 no âmbito da investigação a suspeitas de crime relacionadas com a construção de um centro de dados em Sines, a exploração de lítio em Montalegre e Boticas, e a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines.

A Operação Influencer resultou na detenção de cinco pessoas em 7 de novembro de 2023, incluindo o então chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária. O caso levou à demissão do Governo de maioria absoluta e à dissolução da Assembleia da República.

Desenvolvimento recente do processo

A PGR informou ainda que, em 20 de novembro de 2025, foi proferida decisão pelo Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa indeferindo os incidentes de reclamação sobre quebra do segredo profissional apresentados por dois advogados. Quando a decisão transitar em julgado, "serão iniciados os procedimentos para seleção de prova relevante em matéria de correio eletrónico".