sexta-feira, 06 fev. 2026

Palestina: ocupação e internacionalização

As notícias da morte da “velha” ordem mundial são, felizmente, manifestamente exageradas.

A inoperatividade dos mecanismos de segurança colectiva previstos na Carta da ONU aconteceu durante a maior parte dos anos de vida do Conselho de Segurança (CS), imobilizado pelos vetos cruzados entre os membros permanentes. A reforma da ONU, eternamente anunciada e nunca concretizada, passaria pela reforma do CS. No entanto os diversos projectos de reforma do CS nunca afastaram o poder de veto por parte dos membros permanentes, constatando importância do poder bélico de alguns Estados. O poder bélico possui uma característica única: não precisa de ser usado para valer, basta que exista a possibilidade de exercício para que um Estado prevaleça sobre outro. O segmento nuclear do poder bélico condensa a força da possibilidade: a existência da arma nuclear garante a soberania do Estado nuclear. A recordar esta realidade encontramos uma Ucrânia que prescindiu do armamento nuclear no final da guerra fria e um Irão que procura na arma nuclear uma garantia de sobrevivência.

Por estes dias o Tribunal Internacional de Justiça aprovou um parecer consultivo, a pedido da Assembleia Geral da ONU, sobre as obrigações de Israel em relação à presença e às actividades das Nações Unidas e de outras organizações internacionais em relação ao território palestiniano ocupado. O TIJ alcançou várias decisões por unanimidade e nas restantes por uma votação de 10-1, com um voto infeliz e parco em argumentos da Vice-Presidente Sebutinde. O esforço de consensualização do Parecer levou à pronúncia autónoma por parte de 8 outros juízes, em declarações de voto matizando algumas das questões decididas pelo TIJ. Para facilitar o consenso o Tribunal optou por identificar os direitos que assistem aos palestinianos, nomeadamente o acesso a alimentação, água, alojamento, cuidados médicos, combustível, garantindo-se o acesso da ONU, das suas agências e de outras organizações internacionais à Palestina, e à faixa de Gaza em particular, para garantir o fornecimento daqueles bens e serviços. Em contraponto, o Tribunal identifica como obrigações do Estado de Israel o respeito pelos referidos direitos dos palestinianos e pelas garantias de acesso ao território palestiniano por parte da ONU, respectivas agências e outras OI’s, bem como o respeito pelo regime de privilégios e imunidades que lhes é aplicável. Para atingir uma decisão quase unânime o Tribunal optou por não identificar expressamente as violações da ordem jurídica internacional cometidas por Israel.

A internacionalização da Palestina está também de regresso ao Conselho de Segurança, curiosamente pela mão do membro permanente que mais frequentemente vetou resoluções sobre a Palestina. A Administração Trump apresentou e discutiu com os membros do Conselho um projecto de Resolução que cria uma “força internacional de interposição em Gaza”. Nesta quarta-feira o Secretário de Estado Marco Rubio fez declarações públicas sobre o tema, considerando que a Resolução deverá ser aprovada em breve.

O Times of Israel publicou um rascunho da Resolução cujo §7 coloca a referida força sob autoridade não do CS mas sim de um Conselho para a Paz, presidido por Trump, sob consulta do Egipto e Israel, e em colaboração com a futura força policial palestiniana (“trained and vetted” mas sem identificar os sujeitos destas duas acções...). Ainda mais problemáticas são as condições para a retirada de Gaza das Forças de Defesa de Israel, a decidir também pelas IDF.