Há semanas publiquei nesta mesma coluna um texto relacionado com a tragédia que se deu no dia 3 de Setembro, com o Ascensor da Glória.
Cumprindo o prazo de 45 dias que se havia proposto (haja alguém neste país que cumpra prazos!), o GPIAAF divulgou no dia 10 do mês passado o relatório preliminar do acidente, que li na íntegra, achei muito detalhado e bem fundamentado, e cujas conclusões – o Gabinete chama-lhe “Constatações”, o que se entende – constam das páginas 31 a 35.
Compreendendo perfeitamente as reservas iniciais, segundo as quais o documento apresenta informações ainda incompletas, por isso “...não devendo o seu conteúdo ser entendido como conclusões integradas e finais sobre o acidente” , de uma coisa estou certo: este triste acontecimento demonstra negligência, irresponsabilidade e, não sendo jurista, permite que quem de direito possa vir a ser acusado de homicídio, de que tipo logo se verá...
Vejamos então os meus argumentos:
Da negligência:
É ou não negligente aceitar em concurso uma proposta de uma entidade não certificada e que ela venha a ganhá-lo? Ou esta matéria nem fazia parte dos termos de referência?
Não seria de estranhar que dois outros concorrentes se tivessem escusado a apresentar proposta, por considerarem que o caderno de encargos não poderia ser respondido tecnicamente em condições ao preço base estabelecido pela CARRIS?
E o que dizer de ter sido aceite um preço que, segundo entendo, era mesmo anormalmente baixo (para citar a terminologia do Artigo 70º do Código dos Contratos Públicos)?
Da irresponsabilidade:
Como compreender que os aspectos de segurança da operação do ascensor da Glória (e também do Lavra) se encontrassem à exclusiva responsabilidade da CCFL enquanto entidade operadora, sem estarem supervisionados por qualquer entidade independente, pública ou privada, devido ao enquadramento legal em vigor?
Como foi possível aceitar que fosse montado um cabo de tracção/equilíbrio cujas especificações não estavam em conformidade com o estabelecido pela CARRIS, ainda para mais não sendo esse cabo certificado para utilização em instalações para o transporte de pessoas?
Datando a colaboração do prestador de serviços já de alguns anos, “aceita-se” como normal que os seus funcionários fossem vistos como “da família” do cliente (acontece na consultoria, em especial em projectos de grande duração). Contudo, como se compreende que a formação dos seus técnicos fosse feita apenas on-the-job, executando as intervenções sob as orientações directas da fiscalização da CARRIS? E como entender que o quadro técnico da MAIN não prestasse qualquer orientação aos seus trabalhadores ou os supervisionassem?
Do homicídio:
Refere o documento do GPIAAF que a CARRIS não tem definidos nas normas de manutenção do Ascensor os valores de afinação dos diversos componentes mecânicos do sistema de freio. Como podemos aceitar que assim suceda?
Em adição, o prestador de serviços de manutenção, ou a própria CARRIS, não estabeleceram qualquer sistema de controlo da qualidade dos trabalhos a realizar no sistema de freio. Ora bem, se não controlavam essa qualidade, não seria de esperar que um dia pudesse suceder algum acidente, de menor ou maior gravidade?
Pior: “não há memória na CCFL de alguma vez ter sido testado o freio de emergência na situação de falha no cabo”. Pergunto: com as diversas modificações de que o ascensor foi alvo ao longo dos anos, não seria de garantir esse tipo de intervenção? Mais, por analogia relativa ao que na linguagem dos sistemas de informação se chama “testes de carga”, antes da respectiva entrada em produtivo (operação real), nunca ninguém se lembrou de colocar no ascensor um peso equivalente à sua lotação máxima, testando-o sem pôr em risco pessoas e bens, até em condições meteorológicas adversas, ou seja, com chuva, reduzindo assim a aderência do rodado aos carris?
Finalmente, como é que apenas se “percepcionava” que a segurança do transporte público de passageiros no ascensor dependia inteiramente do cabo e que o sistema de freio não era eficaz para imobilizar as cabinas sem o “malfadado” cabo?
Morreram 16 pessoas, caramba! Não será motivo suficiente para levar a julgamento por homicídio por negligência quem venha a provar-se ser responsável por este trágico acidente? Disse Moedas que ficou demonstrado que a responsabilidade não era (é) política, mas sim técnica, assim “sacudindo a água do capote”! Até quando permitiremos, no país, não adicionar ao nosso léxico o equivalente ao termo accountable e com isso haja quem permaneça em funções como se nada fosse...?