Os jovens europeus vão poder tirar a carta de condução um ano mais cedo. A nova legislação aprovada em Bruxelas permite que se obtenha a carta de ligeiros (categoria B) aos 17 anos, desde que, até completar os 18, a condução seja feita sempre acompanhada por um condutor experiente. A medida pretende ajudar os jovens a ganhar prática e confiança de forma gradual, mas em segurança.
Outra das grandes novidades é a criação da carta de condução digital, que vai poder ser guardada no telemóvel e usada em qualquer país da União Europeia. Terá exatamente o mesmo valor que o cartão físico e facilitará tanto a vida dos condutores como o trabalho das autoridades. Quem preferir o formato tradicional continuará a poder pedi-lo, mas a versão digital marca um passo importante na modernização dos documentos europeus.
Estas alterações fazem parte de uma revisão mais ampla das regras europeias, que visa reforçar a segurança rodoviária, adaptar a legislação à era digital e harmonizar práticas entre países. As mudanças incluem também novas idades mínimas para condutores profissionais, um período probatório mais exigente e sanções comuns em toda a União.
Em concreto, as mudanças incluem:
Idade mínima mais baixa: a carta de condução da categoria B passa a poder ser obtida aos 17 anos, mas com condução acompanhada até aos 18.
Período probatório: para todos os condutores recém-encartados, passa a existir um período mínimo de dois anos com regras mais apertadas, nomeadamente em matérias como álcool, cinto de segurança ou sistemas de retenção para crianças.
Carta de condução digital: será criado um formato digital para a carta, acessível via telemóvel, que terá valor legal equivalente ao cartão físico. Contudo, continuará a existir a possibilidade de se solicitar o formato físico.
Validade dos documentos: para automóveis e motociclos, a validade da carta passa a ser de 15 anos, podendo os Estados-Membros reduzir para 10 se o documento também servir como identificação nacional. Para camiões e autocarros, a validade será de cinco anos.
Condução profissional mais acessível: para os veículos de categorias mais pesadas, as idades mínimas são agora mais baixas — categoria C (camiões) a partir dos 18 anos, e categoria D (autocarros) a partir dos 21 anos — desde que se tenha o certificado de aptidão profissional.
Sanções transfronteiriças: no caso de infrações graves, como condução sob o efeito de álcool ou excesso de velocidade, as sanções – incluindo a suspensão ou apreensão da carta – passam a ser reconhecidas em todos os Estados-Membros da UE.
As novas regras entram em vigor 20 dias após a publicação oficial, mas cada país terá três anos para as aplicar na sua legislação interna. Em Portugal, caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definir como funcionará o regime de condução acompanhada e como será implementada a carta digital.
No essencial, a União Europeia quer tornar a condução mais segura, moderna e uniforme, equilibrando o acesso mais cedo ao volante com uma maior responsabilidade nas estradas.