sexta-feira, 15 mai. 2026

IEFP prevê abranger 8.000 beneficiários com novo incentivo para jovens desempregados

"Esta medida representa para os cofres do Estado uma poupança de 13 milhões de euros”
IEFP prevê abranger 8.000 beneficiários com novo incentivo para jovens desempregados

O IEFP estima abranger 8.000 beneficiários com o novo incentivo de regresso ao trabalho que permite aos desempregados até aos 30 anos acumularem até 35% do subsídio de desemprego com novo salário.

“De acordo com os cálculos do IEFP, esta medida representa para os cofres do Estado uma poupança de 13 milhões de euros”, indica o  Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). 

Segundo o incentivo, caso celebrem um contrato de trabalho, os beneficiários podem receber um apoio correspondente a 35% do valor mensal do subsídio de desemprego no caso “de celebração de contrato de trabalho sem termo”, ou um apoio correspondente a 25% do valor mensal do subsídio de desemprego, “em caso de celebração de contrato de trabalho a termo ou de contrato de trabalho a termo incerto”.

“Isto é, como os 8.000 beneficiários previstos passarão a receber 25% ou 35% do subsídio de desemprego, do montante total a que tinham direito, o Estado poupará cerca de 13 milhões de euros em subsídio de desemprego”, o gabinete de Rosário Palma Ramalho, sublinhando que “o jovem passará a receber, no mínimo, 870 euros — valor mínimo que a empresa pode pagar — acrescidos dos 25% ou 35% do subsídio de desemprego”.

De acordo com a agência Lusa, o MTSSS destaca ainda que com este novo incentivo “Estado e Jovem saem ambos beneficiados devido à entrada no processo de uma terceira entidade (a empresa que pagará o salário)”.

Para ter acesso a este apoio, os destinatários devem efetuar uma candidatura no site do IEFP “no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data de início do contrato de trabalho”, estar inscritos no respetivo portal e ter “conta bancária em nome próprio”. 

Devem ainda “não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita à situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social”, bem como não estar em incumpriment