Número de jovens que saiu de acolhimento para a prisão duplicou

A Lei Tutelar Educativa aplica-se a todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que pratiquem um facto qualificado pela lei como crime
Número de jovens que saiu de acolhimento para a prisão duplicou

O número de jovens que saiu de uma casa de acolhimento para um estabelecimento prisional duplicou entre 2023 e 2024, com seis casos. O número é revelado pelo relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens (CASA) 2024.

Segundo o relatório, elaborado pelo Instituto da Segurança Social, este dado demonstra “a necessidade de prosseguir o reforço da articulação” entre o sistema de justiça e o da proteção social, “por forma a garantir transições seguras e adequadas para os jovens, assegurar a continuidade dos apoios e do acompanhamento às famílias”.

O documento defende também a necessidade de “reavaliar o regime penal aplicável a jovens entre os 16 e os 21 anos, criado em 1982”, uma vez que esta faixa etária já não está abrangida pela Lei Tutelar Educativa. “Alguns destes jovens permanecem acolhidos em instituições do sistema de proteção por decisão judicial, enquanto aguardam julgamento em processos-crime, que tendem a ser morosos”, lê-se no relatório.

A Lei Tutelar Educativa aplica-se a todos os jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos, que pratiquem um facto qualificado pela lei como crime.

O relatório CASA 2024 demonstra, por outro lado, que em 2024 registou-se um aumento de 6,2%, comparativamente com 2023, de jovens acolhidos no sistema de proteção que paralelamente tinham processos tutelares educativos em curso, representando 13,8% do total de crianças e jovens em acolhimento.

Destaca também o “aumento de 83% dos jovens que saíram de acolhimento com medida tutelar educativa de internamento em centro educativo aplicada”.