terça-feira, 09 jun. 2026

Crime violento é pior do que diz o RASI, defende Carina Quaresma

Nova presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género escreveu na sua tese de doutoramento que os atuais critérios do Relatório Anual de Segurança Interna suavizam os números e prejudicam a perceção dos crimes violentos
Crime violento é pior do que diz o RASI, defende Carina Quaresma

Se as forças de segurança e o Governo classificassem a criminalidade violenta e grave segundo os critérios do Código de Processo Penal, em vez de continuarem a seguir a definição utilizada desde 1998 no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), os números aumentariam exponencialmente. Quem o diz é Carina Quaresma, que esta semana foi escolhida pela ministra da Cultura para presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CCIG). 

Na tese de doutoramento em Direito e Segurança, que defendeu em 2019, Carina Quaresma analisou o RASI de 2017 e concluiu que «se a definição de criminalidade violenta e especialmente violenta do Código de Processo Penal fosse a utilizada, em contraponto à definição utilizada no RASI para criminalidade violenta e grave, os quantitativos mais que duplicariam». Em lugar de 15.303 ocorrências em 2017 teríamos tido 34.043.

«Um dos primeiros contributos» da tese, escreveu a autora, foi o de levar a uma «reflexão sobre a definição de criminalidade violenta a utilizar, despertando a atenção dos decisores e atores institucionais para a necessidade de revisão do conceito, com consequentes implicações ao nível da sua medição».

De acordo com esta lógica, é possível afirmar que o mais recente RASI, divulgado em abril último e relativo a 2024, teria uma subida muito superior aos 2,6% registados na criminalidade violenta e grave, o que é tanto mais importante quanto o documento tem servido para disputas políticas entre direita e esquerda acerca do nível de segurança pública em Portugal.

A tese de doutoramento intitula-se ‘Criminalidade Violenta: Da Sua Medição às Políticas Públicas de Segurança Interna’ e resultou de uma investigação orientada pelo catedrático Nélson Lourenço. Foi defendida em dezembro de 2019 na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. Entre os jurados contavam-se o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia e o especialista em segurança e defesa Felipe Pathé Duarte.

A definição do Código de Processo Penal, estabelecida há mais de 30 anos, com alterações em 2007 e 2010, diz que a criminalidade violenta corresponde «às condutas que dolosamente se dirigirem contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou a autoridade pública e forem puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a cinco anos». Quanto à criminalidade especialmente violenta, corresponde a «condutas previstas no âmbito da criminalidade violenta, mas que são puníveis com pena de prisão de máximo igual ou superior a oito anos».

O conceito utilizado no RASI desde 1998 aponta a criminalidade violenta e grave como aquela que implica «violência física ou psicológica» e causa «forte sentimento de insegurança».

Os crimes de homicídio e violação constam de ambos, mas a violência doméstica não entra na definição do RASI. Por outro lado, roubos e extorsões, que o RASI inclui na criminalidade violenta e grave, não são assim classificados no Código de Processo Penal.

Carina Quaresma escreveu que «as diferenças são muitas e significativas» entre os dois conceitos, o que «tem necessariamente impacto nas leituras das tendências verificadas». Acrescentou: «Se pela definição usada no RASI este tipo de criminalidade tem vindo a diminuir, tal não se pode concluir através da outra definição». A situação «tem passado despercebida» e «terá provavelmente induzido a algum descanso nesta matéria».

Na prática, todos os crimes praticados em Portugal e participados às autoridades são incluídos no RASI. Mas os critérios vigentes fazem com que a violência grave apareça diluída noutras secções. Apesar de a tese já ter seis anos, o problema descrito mantém-se.

Questionado pelo Nascer do SOL, Bacelar Gouveia disse lembrar-se da tese e guardar a impressão de um trabalho «muitíssimo bem feito na análise estatística» por parte de alguém «muito por dentro do assunto». Na sua opinião, a diferença de critérios entre o RASI e o Código de Processo Penal «tem com certeza impacto na perceção das pessoas» relativamente à criminalidade violenta e grave ocorrida em Portugal.

«Não é especialmente preocupante, porque todos os crimes estão sempre registados no RASI. Mas claro que usar um critério ou outro provoca um impacto diferente na opinião púbica», fez notar. Além ex-deputado e antigo presidente do Conselho de Fiscalização do SIRP (Sistema de Informações da República Portuguesa), Bacelar Gouveia é presidente da assembleia-geral do OSCOT (Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo).

Contactámos Carina Quaresma por e-mail e telefone, mas não obtivemos resposta. A nova presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género nasceu em Lisboa em 1978, é licenciada em Psicologia, tem mestrado em Gestão e Políticas Públicas e fez o doutoramento em Direito e Segurança. Exerceu psicologia clínica até 2007, ano em que passou a técnica superior do Ministério da Administração Interna.

Desde 2020 tem passado por vários gabinetes ministeriais. Há menos de dois meses tinha sido nomeada técnica especialista do gabinete da secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Rodrigues.