Qualquer instituição do setor social vai poder candidatar-se aos apoios do Estado para abertura de salas de pré-escolar, tenha ou não acordo de cooperação para este tipo de resposta.
A 14 de abril o Governo publicou uma portaria que definia o apoio financeiro a atribuir às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para a abertura de salas para ensino pré-escolar. Esta segunda-feira foi publicada uma alteração a essa portaria para que o apoio financeiro seja alargado a mais instituições.
Passam a poder candidatar-se ao apoio financeiro do Estado “quaisquer instituições do setor social e solidário que preencham os requisitos legais aplicáveis, independentemente de possuírem ou não, à data da candidatura, acordo de cooperação para a resposta Estabelecimento de Educação Pré-Escolar”, lê-se na portaria.
“Esta alteração visa alargar o universo de potenciais entidades parceiras do Estado, promovendo uma cobertura mais eficaz e equitativa da oferta de educação pré-escolar”, justifica o Governo, citado pela agência Lusa.
Nas condições de elegibilidade das IPSS, as entidades deixam de ser obrigadas a ter acordo de cooperação no momento da candidatura, podendo formalizá-lo ou revê-lo posteriormente. Segundo o Executivo, a “aplicação do regime [de atribuição de apoio financeiro] revelou a necessidade de reforçar o seu alcance, por forma a permitir uma resposta mais ampla e célere às carências identificadas na rede pré-escolar”.
O plano do Executivo é que com estas portarias, a partir deste novo ano letivo, comecem a abrir vagas no pré-escolar para acolher mais cinco mil crianças a partir dos 3 anos, dando prioridade às famílias mais carenciadas.