Primeiro relatório revela que cabo "cedeu no ponto de fixação" da cabina que descarrilou

O plano de manutenção do elevador da Glória "estava em dia" e confirma-se que na manhã do acidente foi feita uma inspeção visual programada, que não detetou qualquer anomalia no cabo ou nos sistemas de travagem das duas carruagens.
Primeiro relatório revela que cabo "cedeu no ponto de fixação" da cabina que descarrilou

O relatório do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF) veio confirmar o que já se suspeitava que tinha acontecido: o  cabo que unia as duas cabinas do elevador da Glória "cedeu no seu ponto de fixação" da carruagem que descarrilou.

"Do estudo feito aos destroços no local, foi de imediato constatado que o cabo que unia as duas cabinas cedeu no seu ponto de fixação dentro do trambolho [peça de encaixe] superior da cabina n.º 1 (aquela que iniciou a viagem no cimo da Calçada da Glória)", refere-se numa nota publicada no GPIAAF, no sábado, a agência Lusa teve acesso.

Já o restante cabo e outros componentes como "o volante de inversão e as polias onde este desenvolve o seu trajeto, encontravam-se lubrificadas e sem anomalias aparentes", assim como "o cabo no trambolho superior da cabina n.º 2”.

Na mesma nota é referido que o cabo em causa, cujo tipo é usado no ascensor há cerca de seis anos, é constituído por seis cordões de 36 arames de aço com alma em fibra, com um diâmetro total nominal de 32 milímetros (mm), e que a carga de rotura é de aproximadamente 68 toneladas.

"Tem fixada uma vida útil de 600 dias para este uso e aquele existente no momento do acidente havia sido instalado há 337 dias, tendo ainda uma vida útil de 263 dias até à sua substituição. É considerado pela entidade operadora do sistema que a vida útil definida para o cabo tem um coeficiente de segurança significativo", esclarece ainda o GPIAAF.

Segundo aquela entidade, a manutenção e conservação do sistema do ascensor da Glória, "está contratualizada pela entidade operadora [Carris] a uma empresa externa de prestação de serviços especializada, cujos termos do contrato existente definem que compete à primeira o fornecimento dos cabos e à segunda a sua instalação sob a fiscalização da primeira".

O GPIAAF informa ainda que  o “ascensor não está na alçada da supervisão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.", e que de momento não tem ainda "informação fidedigna e confirmada sobre qual é o enquadramento legal do ascensor da Glória nem qual é a entidade pública que tem a obrigação de supervisionar o funcionamento e segurança deste sistema de transporte público, além da intervenção de uma entidade acreditada".

Essa entidade, "por iniciativa da empresa concessionária e operadora, inspeciona o equipamento aquando das grandes reparações a cada quatro anos", acrescenta o GPIAAF.

No relatório consta ainda a informação de que o plano de manutenção do elevador da Glória "estava em dia" e confirma-se que na manhã do acidente foi feita uma inspeção visual programada, que não detetou qualquer anomalia no cabo ou nos sistemas de travagem das duas carruagens.

Por último, esclarece-se que "o ascensor está sujeito a um plano de manutenção a cumprir pelo prestador de serviços, o qual prevê variados níveis de intervenção com periodicidades diferenciadas, de acordo com o âmbito e extensões das intervenções".