quarta-feira, 17 jun. 2026

CGD garante cumprir normas de transferência temporária de trabalhadores

Sindicato acusa a administração do banco de violar a convenção coletiva em vigor na empresa
CGD garante cumprir normas de transferência temporária de trabalhadores

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) garantiu esta quarta-feira cumprir o previsto no acordo de empresa (AE) relativamente ao pagamento de despesas de deslocação nas transferências temporárias de trabalhadores entre agências. A situação tinha motivado uma queixa sindical.

“No entendimento da Caixa, sempre que os colaboradores são alocados temporariamente a outra agência, independentemente da duração, aplica-se o previsto na alínea b) do número 9 da cláusula 44 [mobilidade], onde está claro que a empresa custeará as despesas com a deslocação: “Na impossibilidade ou inadequação de horários de utilização de transportes coletivos, o trabalhador que utilizar viatura própria será ressarcido pelo valor de 25% do valor estabelecido na cláusula 61, nº 1, alínea d)” “, afirmou o banco público.

A resposta da CGD, citada pela agência Lusa, surge após o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos ter anunciado que instaurou uma ação judicial contra o banco por violação das normas do AE.

O sindicato acusa a administração do banco de violar a convenção coletiva em vigor na empresa “em matéria de pagamento do acréscimo das despesas de deslocação” quando os trabalhadores são transferidos temporariamente do seu local de trabalho.