Os juízes do Palácio Ratton encontraram inconstitucionalidades em algumas das normas da lei dos estrangeiros, que tinham suscitado dúvidas ao Presidente da República que enviou o diploma para o Tribunal Constitucional, em se de de fiscalização preventiva, com caráter de urgência.
A leitura da decisão foi feita pela juíza relatora Joana Fernandes Costa, na Sala de Atos Públicos.
"Ao apreciar este projeto de diploma, o TC decidiu pela inconstitucionalidade de diversas normas", afirmou, prosseguindo com as normas declaradas inconstitucionais pela maioria dos juízes.
Uma das normas que a maioria dos juízes, nove contra cinco, considerou ir contra a Constituição diz respeito ao agrupamento familiar, mecanismo que o Governo restringiu na proposta de lei e que foi uma das mudanças mais controversas.
Veja aqui a decisão do Constitucional na íntegra
O Presidente da República, vocalmente crítico do proposta do Governo, vai agora devolver o diploma ao Parlamento sem o promulgar.
Sublinhe-se que o Nascer do SOL já tinha avançado que a AD e o Chega, partidos que aprovaram a lei a 16 de julho na AR, estavam prontos para responder à decisão do Tribunal Constitucional, através de alguns ajustes à lei.