Os advogados de Hernâni Vaz Antunes apresentaram um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa que, se for acolhido pelos juízes desembargadores, deitará por terra a Operação Picoas. No entender da defesa do empresário, no início do inquérito, o Ministério Público (MP)cometeu uma nulidade insanável ao atribuir à Autoridade Tributária a investigação de crimes que são de competência exclusiva da Polícia Judiciária, como a corrupção e o branqueamento de capitais. O recurso foi acompanhado de um parecer de Germano Marques da Silva a subscrever a mesma tese. Se essa interpretação for validada, a consequência será a nulidade de toda a prova recolhida no inquérito, incluindo escutas telefónicas.
O Nascer do SOL sabe que o recurso para a Relação está a causar grande inquietação entre os investigadores, sobretudo pela possibilidade de o mesmo ser distribuído ao juiz Ivo Rosa que, quando colocado no Tribunal Central de Investigação Criminal, sempre adotou decisões favoráveis às defesas dos arguidos e contrárias ao pretendido pelo MP. A Operação Marquês foi a mais conhecida, mas foram incontáveis os conflitos entre o magistrado judicial e os procuradores do DCIAP. Por norma, as decisões de Ivo Rosa acabaram revertidas pelos tribunais superiores. Mas agora o juiz é, ele próprio, desembargador na Relação de Lisboa.
Uma nova tentativa
Esta não é a primeira vez que a defesa de Hernâni Vaz Antunes levanta a questão. Em novembro de 2024 os advogados Rui Patrício, Tiago Monfort e Edgar da Silva Palma tinham apresentado um requerimento semelhante ao juiz de instrução criminal Jorge Bernardes Melo pedindo que fosse declarada a «nulidade insanável» ou, em alternativa, a «irregularidade» do despacho que encarregou a AT da investigação. Caso tivesse sido admitido, teria sido declarada a nulidade dos despachos posteriores de validação da prova obtida pela AT e a proibição do seu uso. Todavia, a 4 de dezembro, o juiz indeferiu as pretensões dos advogados, entendendo que o despacho não tinha qualquer nulidade ou irregularidade.
Foi dessa decisão que a defesa de Hernâni Vaz Antunes recorreu para o Tribunal da Relação. No recurso, de 86 páginas, a que o Nascer do SOL teve acesso, os advogados recordam que o empresário foi indiciado por corrupção ativa no setor privado, fraude fiscal qualificada, branqueamento, falsificação de documentos e falsas declarações e que a investigação foi atribuída à AT a 26 de junho de 2018 «atenta a existência de ações já desenvolvidas em sede fiscal». Consideram, no entanto, que a atribuição da investigação pelo MP não pode ser «irrestrita, incondicional, discricionária ou, menos ainda arbitrária». Ela obedece a «regras e limites» definidos na lei. Dessa legislação, entendem, «resulta uma manifesta incompetência do órgão de polícia criminal no qual o MP delegou competências de investigação criminal», o que justifica a existência de uma «nulidade insanável» que terá consequências na «validade e admissibilidade da prova».
De acordo com o recurso, a Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) determina que a PJ_tem a competência exclusiva de investigação dos crimes de branqueamento e corrupção e competência reservada nos crimes económico-financeiros. Já à AT cabem os crimes de natureza tributária, desde que não ultrapassem os 500 mil euros – o que é o caso.
Escrevem os advogados: «foi desde o começo da investigação apontada a suscetibilidade de estar em causa a prática de crimes de fraude fiscal qualificada, de abuso de confiança, de burla e de branqueamento de capitais», mais tarde alargada para a «eventual prática de crimes de fraude fiscal qualificada, de corrupção e de burla, para além de branqueamento de capitais». Hernâni Vaz Antunes surgiu mais tarde no processo e, escrevem, a sua «alegada participação» na «atividade criminosa investigada só se tem por consolidada na sequência das (infindáveis) interceções telefónicas realizadas por este órgão de polícia criminal incompetente.»
O recurso é suportado num parecer de 34 páginas assinado por Germano Marques da Silva. Segundo o documento, a que o Nascer do SOL teve acesso, o despacho do MP a atribuir a investigação à AT é «inválido» por violar a LOIC que «atribui competência reservada à PJ para investigação dos crimes de corrupção e branqueamento», não podendo ser atribuídas a outra polícia. Acrescenta que «os atos de aquisição de prova por OPC incompetente e que interfiram com a reserva da vida privada, nomeadamente nas telecomunicações, constituem “métodos de prova” que geram “provas proibidas”, nulas», que «não podem ser utilizadas senão com o fim exclusivo de procedimento contra os autores da sua obtenção». O professor de direito, conclui que «a atribuição à Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a investigação dos crimes de corrupção e branqueamento gera um grave problema de crise da legalidade democrática, substancial e processual, porque significa a subversão de um sistema construído sob o primado e governo da lei por um modelo centrado no primado e governo dos magistrados do Ministério Público, sendo, por isso, violadora da Constituição».