terça-feira, 20 jan. 2026

Defesa ataca validade das provas do caso Altice

Advogados de Hernâni Vaz Antunes argumentam que a investigação dos crimes de branqueamento e corrupção compete à Polícia Judiciária e não à Autoridade Tributária, o que tornaria as provas nulas. Recurso para o Tribunal da Relação foi acompanhado de um parecer de Germano Marques da Silva.
Defesa ataca validade das provas do caso Altice

Os advogados de Hernâni Vaz Antunes apresentaram um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa que, se for acolhido pelos juízes desembargadores, deitará por terra a Operação Picoas. No entender da defesa do empresário, no início do inquérito, o Ministério Público (MP)cometeu uma nulidade insanável ao atribuir à Autoridade Tributária a investigação de crimes que são de competência exclusiva da Polícia Judiciária, como a corrupção e o branqueamento de capitais. O recurso foi acompanhado de um parecer de Germano Marques da Silva a subscrever a mesma tese. Se essa interpretação for validada, a consequência será a nulidade de toda a prova recolhida no inquérito, incluindo escutas telefónicas.

O Nascer do SOL sabe que o recurso para a Relação está a causar grande inquietação entre os investigadores, sobretudo pela possibilidade de o mesmo ser distribuído ao juiz Ivo Rosa que, quando colocado no Tribunal Central de Investigação Criminal, sempre adotou decisões favoráveis às defesas dos arguidos e contrárias ao pretendido pelo MP. A Operação Marquês foi a mais conhecida, mas foram incontáveis os conflitos entre o magistrado judicial e os procuradores do DCIAP. Por norma, as decisões de Ivo Rosa acabaram revertidas pelos tribunais superiores. Mas agora o juiz é, ele próprio, desembargador na Relação de Lisboa.

Uma nova tentativa

Esta não é a primeira vez que a defesa de Hernâni Vaz Antunes levanta a questão. Em novembro de 2024 os advogados Rui Patrício, Tiago Monfort e Edgar da Silva Palma tinham apresentado um requerimento semelhante ao juiz de instrução criminal Jorge Bernardes Melo pedindo que fosse declarada a «nulidade insanável» ou, em alternativa, a «irregularidade» do despacho que encarregou a AT da investigação. Caso tivesse sido admitido, teria sido declarada a nulidade dos despachos posteriores de validação da prova obtida pela AT e a proibição do seu uso. Todavia, a 4 de dezembro, o juiz indeferiu as pretensões dos advogados, entendendo que o despacho não tinha qualquer nulidade ou irregularidade.

Foi dessa decisão que a defesa de Hernâni Vaz Antunes recorreu para o Tribunal da Relação. No recurso, de 86 páginas, a que o Nascer do SOL teve acesso, os advogados recordam que o empresário foi indiciado por corrupção ativa no setor privado, fraude fiscal qualificada, branqueamento, falsificação de documentos e falsas declarações e que a investigação foi atribuída à AT a 26 de junho de 2018 «atenta a existência de ações já desenvolvidas em sede fiscal». Consideram, no entanto, que a atribuição da investigação pelo MP não pode ser «irrestrita, incondicional, discricionária ou, menos ainda arbitrária». Ela obedece a «regras e limites» definidos na lei. Dessa legislação, entendem, «resulta uma manifesta incompetência do órgão de polícia criminal no qual o MP delegou competências de investigação criminal», o que justifica a existência de uma «nulidade insanável» que terá consequências na «validade e admissibilidade da prova».

De acordo com o recurso, a Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC) determina que a PJ_tem a competência exclusiva de investigação dos crimes de branqueamento e corrupção e competência reservada nos crimes económico-financeiros. Já à AT cabem os crimes de natureza tributária, desde que não ultrapassem os 500 mil euros – o que é o caso.

Escrevem os advogados: «foi desde o começo da investigação apontada a suscetibilidade de estar em causa a prática de crimes de fraude fiscal qualificada, de abuso de confiança, de burla e de branqueamento de capitais», mais tarde alargada para a «eventual prática de crimes de fraude fiscal qualificada, de corrupção e de burla, para além de branqueamento de capitais». Hernâni Vaz Antunes surgiu mais tarde no processo e, escrevem, a sua «alegada participação» na «atividade criminosa investigada só se tem por consolidada na sequência das (infindáveis) interceções telefónicas realizadas por este órgão de polícia criminal incompetente.»

O recurso é suportado num parecer de 34 páginas assinado por Germano Marques da Silva. Segundo o documento, a que o Nascer do SOL teve acesso, o despacho do MP a atribuir a investigação à AT é «inválido» por violar a LOIC que «atribui competência reservada à PJ para investigação dos crimes de corrupção e branqueamento», não podendo ser atribuídas a outra polícia. Acrescenta que «os atos de aquisição de prova por OPC incompetente e que interfiram com a reserva da vida privada, nomeadamente nas telecomunicações, constituem “métodos de prova” que geram “provas proibidas”, nulas», que «não podem ser utilizadas senão com o fim exclusivo de procedimento contra os autores da sua obtenção». O professor de direito, conclui que «a atribuição à Autoridade Tributária e Aduaneira da competência para a investigação dos crimes de corrupção e branqueamento gera um grave problema de crise da legalidade democrática, substancial e processual, porque significa a subversão de um sistema construído sob o primado e governo da lei por um modelo centrado no primado e governo dos magistrados do Ministério Público, sendo, por isso, violadora da Constituição».