quarta-feira, 21 jan. 2026

Tribunal obriga CGD a permitir que colaborador com filho pequeno fique em teletrabalho

O Código do Trabalho permite o regime de teletrabalho a quem tenha filhos menores de oito anos e quando as funções sejam compatíveis
Tribunal obriga CGD a permitir que colaborador com filho pequeno fique em teletrabalho

O Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos (STEC) revelou esta quarta-feira que o tribunal obrigou o banco público a atribuir o regime de teletrabalho a um trabalhador com filho pequeno a quem esse direito tinha sido recusado.

Em causa está um funcionário do banco público com um filho de até oito anos que pediu o regime de teletrabalho e a quem a Caixa Geral de Depósitos (CGD) tinha negado. O trabalhador colocou uma providência cautelar e o tribunal deu-lhe razão.

O Código do Trabalho permite o regime de teletrabalho a quem tenha filhos menores de oito anos e quando as funções sejam compatíveis. Na sentença, o tribunal determina que as funções sejam exercidas em teletrabalho.

A decisão judicial fixa ainda uma sanção compulsória de 100 euros diários por cada dia de atraso no cumprimento da decisão.

Para o sindicato, ao impedir que esse trabalhador usufruísse desse direito a CGD violou os direitos de parentalidade.

"É lamentável que uma empresa pública como a CGD, que deveria ser um exemplo no escrupuloso cumprimento dos direitos de parentalidade, protagonize práticas violadoras dessas normas, prejudicando e penalizando os seus trabalhadores", lê-se no comunicado do STEC, citado pela agência Lusa.