O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa decretou que a Câmara Municipal de Loures fica “impedida de executar o ato de demolição” de habitações no Bairro do Talude Militar.
O tribunal, segundo um despacho de segunda-feira à noite consultado pela Lusa, aceitou “provisoriamente a providência cautelar de suspensão da eficácia de ato administrativo” — demolições — interposta por uma advogada, em representação de 14 moradores do bairro.
No despacho é determinado ainda que “a entidade requerida [a Câmara Municipal de Loures] fica impedida de executar o ato de demolição, devendo abster-se de qualquer conduta que coloque em causa e/ou contrarie o ora determinado”.
O tribunal considera “verificada a situação de especial urgência”, decretando a notificação da sua decisão “de imediato e da forma mais expedita”.
A autarquia de Loures iniciou na segunda-feira uma operação de demolição de 64 habitações precárias construídas no Talude Militar, onde vivem 161 pessoas. Segundo o município, neste primeiro dia foram demolidas 51 casas.
As demolições de barracas no Bairro do Talude Militar estão hoje “suspensas enquanto se analisa” um despacho judicial, indicou a Câmara de Loures, referindo que de manhã algumas casas “foram abaixo”.