terça-feira, 13 jan. 2026

Supremo agrava pena para jovem que matou irmã

“Tudo ponderado, consideramos necessária, adequada, proporcional e plenamente suportada pela medida da culpa da arguida a pena única de 14 anos e nove meses de prisão”
Supremo agrava pena para jovem que matou irmã

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) agravou nesta quinta-feira para 14 anos e nove meses a pena de prisão à jovem que matou a irmã em Peniche, em agosto de 2023. 

A jovem, agora com 18 anos, tinha sido condenada, no Tribunal Judicial de Leiria, em novembro de 2024, pelos crimes de homicídio qualificado (12 anos de prisão) e profanação de cadáver (nove meses de prisão).

Em cúmulo jurídico resultou na numa pena única de 12 anos e três meses de prisão, devido ao regime especial para jovens.

O Ministério Público (MP) recorreu, considerando que a jovem não devia beneficiar do regime especial para jovens, com consequências nas penas parcelares e única. E, no caso de resposta negativa a esta questão, de estarem incorretamente fixadas as penas, que deviam ser agravadas.

“(…) Contrariamente ao decidido pela 1.ª instância, entendemos que não existem razões sérias para acreditar que da atenuação especial da pena resultam vantagens para a reinserção social da arguida, pelo que não deve a mesma beneficiar do regime especial penal para jovens”, lê-se no acórdão do STJ. 

Quanto às consequências da não aplicação deste regime nas penas, o STJ salientou ser “muito elevada a ilicitude dos factos relativamente” ao homicídio e média a profanação de cadáver, “o mesmo acontecendo relativamente à intensidade do dolo”, em ambos.

Contudo, e citado pela agência Lusa, reconheceu que “a juventude da arguida e as condições adversas em que decorreu o seu processo de crescimento, com consequências a nível psíquico, intelectual, afetivo, ético e emocional, devem merecer forte valor atenuativo”. 

Assim, aplicou uma pena de 14 anos e meio de prisão, para o crime de homicídio qualificado, e a pena de um ano de prisão, para o crime de profanação de cadáver.

“Tudo ponderado, consideramos necessária, adequada, proporcional e plenamente suportada pela medida da culpa da arguida a pena única de 14 anos e nove meses de prisão”, adiantou.

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