Mais de 13.300 crianças e jovens precisaram de uma medida de promoção e proteção em 2024 por estarem em perigo. A maioria foi por casos de negligência e violência doméstica, sobretudo jovens entre os 15 e os 17 anos.
De acordo com dados do relatório anual de Avaliação da Atividade das Comissões de Proteção das Crianças e Jovens (CPCJ), relativo a 2024, apresentado esta terça-feira, 13.373 crianças e jovens precisaram de uma medida de promoção e proteção.
Entre as situações detetadas no ano passado, houve 5.123 crianças ou jovens vítimas de negligência, 3.969 alvo de violência doméstica, 2.853 em que se registaram comportamentos de perigo ou 2.441 em que estava em causa o seu direito à educação.
Houve também 431 casos de maus tratos físicos e 357 de maus tratos psicológicos, 204 crimes de abusos sexuais, 159 crianças e jovens vítimas de abandono e 10 que estavam a ser exploradas.
Do total de mais de 13.300 crianças com medida de proteção, havia 3.599 jovens com idade entre os 15 e os 17 anos, o que faz com este seja o escalão etário com maior incidência, representando 26,9% do total. Entre estes 3.599 jovens, 1.562 são do género feminino e 2.037 do género masculino (56,6%).
Relativamente às medidas cautelares, refere que 1.032 crianças e jovens precisaram de uma medida a seu favor e que aplicaram 1.037, maioritariamente, “a crianças do sexo masculino, especialmente no escalão etário dos zero aos 5 anos“.
As medidas aplicadas a título cautelar foram sobretudo em meio natural de vida (935), contra 102 casos que precisaram ser colocados numa instituição.
De acordo com o que está definido na lei de proteção de crianças e jovens e perigo, quando uma criança ou jovem está em perigo, as CPCJ ou um tribunal devem adotar medidas de promoção e proteção, que podem ser em meio natural de vida (junto dos pais, junto de outro familiar, à confiança de pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida ou à confiança a pessoa selecionada para adoção) ou de colocação, seja em forma de acolhimento familiar, acolhimento residencial (instituição) ou entregue a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção.