O tribunal de instrução criminal emitiu, esta terça-feira, uma nota de esclarecimento, por solicitação da Comarca de Lisboa Norte, sobre os contornos do caso da violação de uma jovem em Loures e da divulgação das imagens do crime nas redes sociais.
“O primeiro interrogatório judicial de arguido detido não corresponde a um julgamento dos factos, nem tem em vista a antecipação da aplicação de penas, tendo por fim, tão somente, a aplicação de medidas de coação destinadas a acautelar os perigos a que alude o artigo 204.º do Código de Processo Penal”, lê-se na nota, na qual são dados exemplos desses perigos.
“Fuga ou perigo de fuga, perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo, perigo para a aquisição, conservação ou veracidade da prova ou, ainda, perigo, em razão da natureza e das circunstâncias do crime ou da personalidade do arguido, de que este continue a atividade criminosa ou perturbe gravemente a ordem e a tranquilidade públicas”.
Segundo o tribunal, as medidas de coação aplicadas foram as que tinham sido requeridas pelo Ministério Público.
“Após interrogatório e de acordo com os elementos de prova disponíveis, os arguidos foram submetidos, por decisão do tribunal de instrução criminal, às medidas de coação não privativas da liberdade que foram promovidas pelo Ministério Público”, adianta o tribunal na mesma nota.
“Estas medidas foram consideradas, face aos elementos disponíveis nos autos, proporcionais e adequadas às finalidades de natureza cautelar que visam assegurar, nos termos dos artigos 191.º, 192.º e 193.º do mesmo Código”, lê-se ainda.
Recorde-se que os três jovens estão sujeitos a apresentações semanais em posto policial da área da respetiva residência; proibidos de contactar a vítima por qualquer meio, incluindo redes sociais e através de interposta pessoa; e obrigados a não se aproximarem a menos de 50 metros da ofendida; estão também proibidos de aproximarem a menos de 500 metros da casa onde reside ou noutra em que venha a residir, bem como do estabelecimento escolar que frequente.
O facto de os três arguidos não terem ficado sujeitos a medidas de coação não privativas de liberdade gerou indignação na sociedade.
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres promoveu uma carta aberta, subscrita por mais de 70 organizações e perto de 3 mil pessoas, pedindo “medidas concretas para a responsabilização dos suspeitos, das plataformas digitais e do sistema judicial”.
O tribunal lembra ainda que o processo está sob segredo de justiça e que a investigação prossegue os seus termos legais e que a decisão do tribunal é passível de recurso.
A nota termina com um lembrete: “Sublinha-se que os/as juízes/juízas decidem de forma independente e imparcial, com base nos elementos constantes dos autos e no cumprimento rigoroso da lei”.